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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 720 582,00 (setecentas e vinte mil, quinhentas e oitenta e duas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Novembro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004

Classificação
económica
DesignaçãoValor inscrito
(MOP)
Anulação
(MOP)
Valor corrigido
(MOP)
 

Receitas correntes

   
04-03-02Juros de adiantamentos feitos aos sócios40,000.00(2,000.00)38,000.00
05-01-01Subsídio do Estado406,100.00(153,582.00)252,518.00
07-10-06Receitas provenientes das actividades
recreativas, desportivas e culturais
200,000.00(100,000.00)100,000.00
08-01-00Quotizações dos sócios1,180,000.00(420,000.00)760,000.00
 

Receitas de capital

   
11-11-01Empréstimos a curto prazo
aos associados
580,000.00(45,000.00)535,000.00
 

Total:

2,406,100.00(720,582.00)1,685,518.00

 

Classificação
económica
DesignaçãoValor inscrito
(MOP)
Anulação
(MOP)
Valor corrigido
(MOP)
 

Despesas correntes

   
01-02-04-00Abono para falhas25,000.00(20,000.00)5,000.00
01-05-02-00Abonos diversos — Previdência social 1,120,000.00(500,000.00)620,000.00
02-03-09-00-01Sessões, festa, espectáculos recreativos
e culturais, excursões e desporto
750,000.00(200,582.00) 549,418.00
 

Total:

1,895,000.00(720,582.00)1,174,418.00

Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 8 de Novembro de 2004. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S.F.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2004

BO N.º:

48/2004

Publicado em:

2004.11.29

Página:

2004

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Ent. Privadas
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  • COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS AIR MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Dezembro de 2004, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de bloco filatélico designada «10.º Aniversário da Fundação da Air Macau», na taxa e quantidade seguinte:

    Bloco com selo de 8,00 patacas

    325 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    18 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2004

    BO N.º:

    48/2004

    Publicado em:

    2004.11.29

    Página:

    2005

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Janeiro de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Galo», nas taxas e quantidades seguintes:

    5,50 patacas300 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas300 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    18 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2004

    BO N.º:

    48/2004

    Publicado em:

    2004.11.29

    Página:

    2005-2006

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2004

    Tendo sido adjudicada à empresa «Four Star Companhia, Limitada», o Fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Serviço de Radiologia dos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Four Star Companhia, Limitada» para o Fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Serviço de Radiologia dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 1 617 635,80 (um milhão, seiscentas e dezassete mil, seiscentas e trinta e cinco patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004$ 134 803,00
    Ano 2005$ 1 482 832,80

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 — «Material de consumo clínico» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. Os saldos que venham a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da aquisição, não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2004

    BO N.º:

    48/2004

    Publicado em:

    2004.11.29

    Página:

    2006

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2004

    Tendo sido adjudicada à empresa «Guardforce (Macau), Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada», a prestação de serviços de vigilância aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Guardforce (Macau), Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada», para a prestação de serviços de vigilância aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 1 749 504,00 (um milhão, setecentas e quarenta e nove mil, quinhentas e quatro patacas), com escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004$ 291 584,00
    Ano 2005$ 1 457 920,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.02.02.03 — «Vigilância e Segurança» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2004

    BO N.º:

    48/2004

    Publicado em:

    2004.11.29

    Página:

    2006-2007

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 15 326 630,00 (quinze milhões, trezentas e vinte e seis mil, seiscentas e trinta patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    3.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2004

    Unidade: MOP

    Classificação económica

    Designação

    Montante

    Cap.Gru.Art.N.ºAlí.
         

    Receitas

     
         Receitas correntes 
    050000  Transferências 
    050100  Sector público 
    050101  Comparticipação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau destinada às actividades assistenciais e sociais$ 15,326,630.00
         

    Total das receitas

    $ 15,326,630.00
         

    Despesas

     
         Despesas correntes 
    040000 00  Transferências correntes  
    04030000 Particulares 
    040301 00 Subsídios a indivíduos e famílias $ 15,326,630.00
         

    Total das despesas

    $ 15,326,630.00

    Instituto de Acção Social, aos 17 de Setembro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.


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