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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2009

Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É extinta a equipa de projecto com a designação de «Centro de Formação Técnica nas Ãreas do Turismo e do Jogo de Macau», adiante abreviadamente designada por Centro, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2003.

2. As atribuições cometidas ao Centro são transferidas para o Instituto Politécnico de Macau, adiante designado por IPM, e para o Instituto de Formação Turística, adiante designado por IFT, nos seguintes termos:

1) A formação específica na área da indústria do jogo, actualmente ministrada pelo Centro, passa a ser assegurada pelo IPM;

2) A formação específica na área da indústria do turismo, actualmente ministrada pelo Centro, passa a ser assegurada pelo IFT.

3. O material e equipamento de apoio pedagógico actualmente afecto ou utilizado no Centro, bem como todos os arquivos, são transferidos para o IPM ou para o IFT, consoante as áreas de formação mencionadas no número anterior.

4. O pessoal a prestar serviço no Centro mediante contrato individual de trabalho, em regime de tempo inteiro, pode optar por transitar para o IPM ou para o IFT, de acordo com a sua afectação às áreas funcionais do Centro.

5. O tempo de serviço efectivo prestado ao Centro, em regime de tempo inteiro, é considerado, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado no IPM ou no IFT e contado nestas entidades para efeitos de atribuição de prémios de antiguidade e de inscrição nos respectivos fundos de previdência.

6. O IPM e o IFT asseguram a continuidade e conclusão dos cursos já iniciados no Centro, com salvaguarda dos direitos dos alunos neles inscritos.

7. As referências ao Centro contidas em disposições legais ou regulamentares consideram-se feitas, para todos os efeitos legais, ao IPM ou ao IFT, consoante o caso, em tudo o que não contrarie a legislação aplicável, os estatutos e regulamentos daquelas instituições.

8. Os encargos resultantes da execução do presente despacho são suportados pelas dotações a inscrever nos orçamentos do IPM e do IFT.

9. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.

16 de Julho de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2009

BO N.º:

30/2009

Publicado em:

2009.7.27

Página:

1045

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DOS ESCOTEIROS DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2009

    Tendo sido adjudicada à Associação dos Escuteiros de Macau, a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escuteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», pelo montante de $ 12 188 143,00 (doze milhões, cento e oitenta e oito mil, cento e quarenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2009 $ 7 000 000,00
    Ano 2010 $ 5 188 143,00

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 05.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2009

    BO N.º:

    30/2009

    Publicado em:

    2009.7.27

    Página:

    1046

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase».
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2009

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha – 1.ª Fase», adjudicada à Companhia de Consultoria Top Design, Limitada.

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006, tendo o montante global inicial de $ 366 609 798,40 (trezentos e sessenta e seis milhões, seiscentas e nove mil, setecentas e noventa e oito patacas e quarenta avos) sido reduzido para $ 308 578 134,90 (trezentos e oito milhões, quinhentas e setenta e oito mil, cento e trinta e quatro patacas e noventa avos).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006, para o seguinte:

    Ano 2006 $ 8 099 793,10
    Ano 2008 $ 45 369 824,20
    Ano 2009 $ 100 000 000,00
    Ano 2010 $ 155 108 517,60

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.041.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2009

    BO N.º:

    30/2009

    Publicado em:

    2009.7.27

    Página:

    1046-1048

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 29/2005 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO (MANAGEMENT) DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2009

    Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os alunos que já se encontrem a frequentar o curso de bacharelato em Contabilidade concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 29/2005.

    21 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Contabilidade

    Ãrea científica: Ciências Empresariais

    Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    Duração do curso: 3 anos

    Regime de leccionação: Aulas presenciais

    Língua veicular: Chinesa

    Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 165 unidades de crédito

    Avaliação: Assenta em métodos de avaliação internacionais e compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Iniciação à Contabilidade Obrigatória 5
    Noções Fundamentais de Gestão » 10
    Noções Fundamentais de Contabilidade » 10
    Contabilidade de Custos » 5
    Economia » 10
    Correspondência Comercial em Chinês » 5
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 10
    Direito Comercial » 5
    Introdução às Tecnologias de Informação » 10
    Direito Fiscal » 5
    Gestão Financeira » 5
    Gestão Financeira Avançada » 5
    Contabilidade Financeira » 10
    Auditoria » 10
    Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade » 5
    Contabilidade de Gestão » 5
    Direito das Sociedades Comerciais » 10
    Comunicação Comercial em Inglês * » 10
    Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado * » 10
    Estudo de Casos Especiais » 20

    * Esta disciplina é ministrada em língua inglesa.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2009

    BO N.º:

    30/2009

    Publicado em:

    2009.7.27

    Página:

    1048-1049

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 28/2005 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ENSINO SUPERIOR - CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS -
  • Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO (MANAGEMENT) DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2009

    Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os alunos que já se encontrem a frequentar o curso de bacharelato em Gestão de Empresas concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 28/2005.

    21 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

    Ãrea científica: Ciências Empresariais

    Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    Duração do curso: 3 anos

    Regime de leccionação: Aulas presenciais

    Língua veicular: Chinesa

    Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 165 unidades de crédito

    Avaliação: Assenta em métodos de avaliação internacionais e compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Noções Fundamentais de Gestão Obrigatória 10
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos " 10
    Economia " 10
    Direito Comercial " 5
    Introdução às Tecnologias de Informação " 10
    Introdução à Gestão Financeira " 5
    Marketing " 5
    Comportamento Organizacional " 5
    Gestão Financeira " 5
    Iniciação à Contabilidade " 5
    Noções Fundamentais de Contabilidade " 10
    Correspondência Comercial em Chinês " 5
    Comércio na China Contemporânea " 5
    Prática da Gestão de Recursos Humanos " 5
    Estratégias de Gestão " 5
    Aplicação Prática da Gestão " 5
    Sistemas de Informática Aplicáveis à Gestão " 10
    Direito das Sociedades Comerciais " 10
    Comunicação Comercial em Inglês * " 10
    Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado * " 10
    Estudo de Casos " 20

    * Esta disciplina é ministrada em língua inglesa.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2009

    BO N.º:

    30/2009

    Publicado em:

    2009.7.27

    Página:

    1050-1051

    Versão Chinesa

    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2006 - Aprova o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural e Gestão e Programação de Eventos Turísticos, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FORMAÇÃO NA ÃREA DO TURISMO - CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - LICENCIATURAS - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÃSTICA - INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU - ENSINO SUPERIOR -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2009

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural, Gestão e Programação de Eventos Turísticos e Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, em formato B4, de edição exclusiva da Imprensa Oficial.

    2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor amarela e prateada, com os logótipos do Instituto de Formação Turística, do Instituto Politécnico de Macau e do Sistema de Garantia de Qualidade da Organização Mundial de Turismo para Cursos de Turismo e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

    3. O diploma é assinado pelos presidentes do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau, sendo as assinaturas autenticadas com os selos em uso nas respectivas instituições de ensino superior.

    4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2006.

    21 de Julho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———


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