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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2003 e do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado o licenciado Duong Veng Kuy aliás Ieong Weng Kuai, em regime de comissão eventual de serviço, pelo período de um ano, renovável, para desempenhar funções na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, em Genebra.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Novembro de 2003.

12 de Novembro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2003

BO N.º:

48/2003

Publicado em:

2003.11.26

Página:

6713-6714

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003 - Define as importações de mercadorias que não são sujeitas a Regime de Licença previsto na Lei n.º 7/2003, e aprova a tabela de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da mesma lei.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 7/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É delegada no director dos Serviços de Saúde, licenciado Koi Kuok Ieng, com o poder de subdelegar, a competência para conceder as autorizações para a importação das mercadorias que integram o Grupo B da Tabela B, constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, I Série, de 22 de Setembro, e aprovada de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.

    2. Para efeitos do exercício da competência delegada no número anterior, entende-se que os desinfectantes integrados no Grupo B da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003, incluem o álcool acondicionado em embalagens destinadas ao mercado retalhista, com a designação de «desinfectante» ou «antiséptico».

    3. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde, no âmbito da presente delegação de competências e na vigência do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, entre a data da sua nomeação e a da publicação do presente despacho, bem como os que, por sua delegação e ao abrigo do Despacho n.º 12/SS/01, de 3 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro, foram praticados, no mesmo período, pela licenciada Maria Noémia Marques Rodrigues, chefe do Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde.

    4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    14 de Novembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Novembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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