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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:

É renovada a nomeação dos seguintes membros do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de 2 anos a contar de 1 de Janeiro de 2004:

1) João Baptista Manuel Leão, que exerce o cargo de presidente;
2) Ho Ioc Tong;
3) Ho Kam Pui;
4) Ung Choi Kun;
5) Yuen Tze Wing;
6) Cheok Veng Sang;
7) Chao Iek Keong;
8) Lam Soc Iun;
9) Sin Chi Yiu;
10) António José de Freitas;
11) Leng Sai Hou;
12) Tong Kin Mao;
13) Ma Iao Hang;
14) Charles Chien Ying Chen;
15) Leung Shiu Kai;
16) Leong Sio Pui;
17) Leong Heng Kao;
18) Leong Iam Chong;
19) Chan Kit Ieng;
20) Vong Su Sam;
21) Wan Chun;
22) Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing;
23) Pun Chi Meng;
24) Chong Coc Veng;
25) Ngan In Leng.

31 de Outubro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2003

BO N.º:

46/2003

Publicado em:

2003.11.12

Página:

6442

Versão Chinesa

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:
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÃVICOS E MUNICIPAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, e do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação dos seguintes membros da comissão de fiscalização do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de 2 anos a contar de 1 de Janeiro de 2004:

    1) António José Dias Azedo, que exerce o cargo de presidente;
    2) Leong Kam Chun, vogal;
    3) Vitória Alice Maria da Conceição, vogal, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.

    2. Aos membros da comissão de fiscalização são devidas as seguintes gratificações mensais:

    1) Presidente: $ 5 500,00 (cinco mil e quinhentas patacas);
    2) Vogais: $ 4 500,00 (quatro mil e quinhentas patacas).

    31 de Outubro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2003

    BO N.º:

    46/2003

    Publicado em:

    2003.11.12

    Página:

    6442

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    :
  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA OMC -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2003, e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada, em regime de comissão de serviço, a licenciada Lu My Yen, para exercer funções de adjunta do chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, por um período de um ano, renovável.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2003.

    4 de Novembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2003

    BO N.º:

    46/2003

    Publicado em:

    2003.11.12

    Página:

    6443

    Versão Chinesa

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  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA OMC -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2003, do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, e do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado o Mestre Lei Kuan Hou, em regime de comissão eventual de serviço, por um ano, renovável, para desempenhar funções na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2003.

    4 de Novembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Novembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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