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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado delegado do Governo junto da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., o licenciado Lei Song Fan, pelo período de dois anos, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia de MOP 9 200,00.

21 de Fevereiro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2000

BO N.º:

9/2000

Publicado em:

2000.3.1

Página:

718

Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., o licenciado Ung Hoi Ian, pelo período de dois anos, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia de MOP 9 200,00.

    21 de Fevereiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2000

    BO N.º:

    9/2000

    Publicado em:

    2000.3.1

    Página:

    718

    Versão Chinesa

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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S. A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos "Macau (Yat Yuen), S.A.R.L.", o mestre Wai Cheng Iong, pelo período de dois anos, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia de MOP 6 600,00.

    21 de Fevereiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2000

    BO N.º:

    9/2000

    Publicado em:

    2000.3.1

    Página:

    719

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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado delegado do Governo junto da SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., o licenciado Lam Hou Iun, pelo período de dois anos, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia de MOP 6 600,00.

    21 de Fevereiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2000

    BO N.º:

    9/2000

    Publicado em:

    2000.3.1

    Página:

    719

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  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da referida Sociedade e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado delegado do Governo junto da Teledifusão de Macau, S.A.R.L., o mestre Ho Veng On, pelo prazo de dois anos.

    2. O exercício das funções, acima referidas, é remunerado pela quantia de MOP 6 600,00.

    25 de Fevereiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2000

    BO N.º:

    9/2000

    Publicado em:

    2000.3.1

    Página:

    719

    Versão Chinesa

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  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da referida Sociedade e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada para exercer as funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S.A.R.L., a licenciada Chu Miu Lai Monteiro, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

    2. A remuneração pelo exercício das funções acima referidas é a fixada, nos termos estatutários, pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.

    25 de Fevereiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2000

    BO N.º:

    9/2000

    Publicado em:

    2000.3.1

    Página:

    719

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    Ent. Privadas
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  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da referida Sociedade, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado para exercer as funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S. A. R. L., Chan Chi Ping Victor, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

    2. A remuneração pelo exercício das funções acima referidas é a fixada, nos termos estatutários, pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.

    25 de Fevereiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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