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Legislao de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2003

Tendo sido adjudicada à firma «Administração Limpeza Chong Son», a prestação de serviços de limpeza dos vários edifícios do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e da Unidade de Agudos de Psiquiatria da Taipa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a firma «Administração Limpeza Chong Son», para a prestação de serviços de limpeza dos vários edifícios do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e da Unidade de Agudos de Psiquiatria da Taipa, pelo montante de $ 4 934 160,00 (quatro milhões, novecentas e trinta e quatro mil, cento e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2003 $ 1 233 540,00
Ano 2004 $ 3 700 620,00

2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.02.02.02 — «Higiene e limpeza», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Outubro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2003

BO N.º:

45/2003

Publicado em:

2003.11.10

Página:

1500-1501

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2003

    Tendo sido adjudicado às firmas «Firma Chun Cheong Produtos Farmacêuticos, Limitada», «Four Star Companhia Limitada», «The Glory Medicine» e «Yu Chun Company», o Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos de Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 14 870 835,10 (catorze milhões, oitocentas e setenta mil, oitocentas e trinta e cinco patacas e dez avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    «Firma Chun Cheong Produtos Farmacêuticos, Limitada»

    Ano 2003 $ 322 781,20
    Ano 2004 $ 3 873 374,30
    Ano 2005 $ 1 613 905,90

    «Four Star Companhia Limitada»

    Ano 2003 $ 350 420,30
    Ano 2004 $ 4 205 043,30
    Ano 2005 $ 1 752 101,40

    «The Glory Medicine»

    Ano 2003 $ 81 670,40
    Ano 2004 $ 980 044,50
    Ano 2005 $ 408 351,80

    «Yu Chun Company»

    Ano 2003 $ 71 285,70
    Ano 2004 $ 855 428,00
    Ano 2005 $ 356 428,30

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.03 — «Reagentes para Laboratórios», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2004 e 2005, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    30 de Outubro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2003

    BO N.º:

    45/2003

    Publicado em:

    2003.11.10

    Página:

    1501-1502

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2003

    Tendo sido adjudicado à «Companhia de Construção Civil Macau, Limitada» o contrato de arrendamento das 10 fracções do 10.º andar do Edifício Banco Luso Internacional, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo n.os 1-3, destinado ao uso do Cofre dos Assuntos de Justiça, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Companhia de Construção Civil Macau, Limitada», para arrendamento das 10 fracções do 10.º andar do Edifício Banco Luso Internacional, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo n.os 1-3 do Edifício Banco Luso Internacional, pelo montante global de $ 1 278 654,00 (um milhão, duzentas e setenta e oito mil, seiscentas e cinquenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 245 895,00
    Ano 2004 $ 590 148,00
    Ano 2005 $ 442 611,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Locação de bens», código económico 02-03-04-00, da tabela de despesa do orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2004 e 2005, serão suportados pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça, desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    30 de Outubro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2003

    BO N.º:

    45/2003

    Publicado em:

    2003.11.10

    Página:

    1502

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2005 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2003, de 31 de Outubro.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMITÉ ORGANIZADOR DOS 4.OS JOGOS DA ÁSIA ORIENTAL DE MACAU, S.A -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2003

    Tendo sido adjudicada à empresa «Consultores — Forum Limitada», a prestação dos serviços do «Projecto de Execução de Interiores e Diversos da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Consultores — Forum Limitada», para a prestação dos serviços do «Projecto de Execução de Interiores e Diversos da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau», pelo montante de $ 5 380 000,00 (cinco milhões e trezentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 4 842 000,00
    Ano 2004 $ 538 000,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 7.020.101.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Outubro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003

    BO N.º:

    45/2003

    Publicado em:

    2003.11.10

    Página:

    1502-1503

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMITÉ ORGANIZADOR DOS 4.OS JOGOS DA ÁSIA ORIENTAL DE MACAU, S.A -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., a execução da empreitada da «Execução da Rede de Média Tensão da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., para a execução da empreitada da «Execução da Rede de Média Tensão da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau», pelo montante de $ 7 040 000,00 (sete milhões e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 2 112 000,00
    Ano 2004 $ 4 928 000,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 7.020.101.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Outubro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2003

    BO N.º:

    45/2003

    Publicado em:

    2003.11.10

    Página:

    1503-1504

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2003

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Eléctrica e Mecânica Tung Tat, Limitada, a execução da empreitada do melhoramento e ampliação do Fórum de Macau, respectiva à maquinaria eléctrica, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Eléctrica e Mecânica Tung Tat, Limitada, para a execução da empreitada do melhoramento e ampliação do Fórum de Macau, respectiva à maquinaria eléctrica, pelo montante de $ 13 300 423,50 (treze milhões, trezentas mil, quatrocentas e vinte e três patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 9 975 317,60
    Ano 2004 $ 3 325 105,90

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 7.020.114.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Novembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2003

    BO N.º:

    45/2003

    Publicado em:

    2003.11.10

    Página:

    1504

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2003

    Tendo sido adjudicada à Empresa Construtora Mei Cheong & Wong Hio Nam, Limitada, a execução da empreitada do melhoramento e ampliação do Fórum de Macau, relativa à construção civil, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Construtora Mei Cheong & Wong Hio Nam, Limitada, para a execução da empreitada do melhoramento e ampliação do Fórum de Macau, relativa à construção civil, pelo montante de $ 20 968 168,40 (vinte milhões, novecentas e sessenta e oito mil, cento e sessenta e oito patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 15 726 126,30
    Ano 2004 $ 5 242 042,10

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 7.020.114.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Novembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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