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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2003, do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2003, e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, em regime de comissão de serviço, da licenciada Lu My Yen, no cargo de adjunta do chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, por um período de um ano.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2004.

3 de Setembro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004

BO N.º:

38/2004

Publicado em:

2004.9.22

Página:

5924-5925

Versão Chinesa

Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2005 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004.
  • Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 40/GM/99 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender as habitações de empreendimentos aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2001 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2002 - Altera o n.º 3 do Despacho n.º 40/GM/99, referente à autorização do ex-IHM para a venda de habitações dos empreendimentos aos candidatos em concurso de acesso à compra de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2002 - Altera o n.º 3 do Despacho n.º 40/GM/99, com a redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2002.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 26/95/M - Aprova o regulamento de acesso à compra de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho n.º 79/SATOP/95 - Respeitante à revisão do contrato de concessão, por arrendamento, de três terrenos sitos no Bairro do Hipódromo, lotes "HA", "HB" e "HC".
  • Despacho n.º 43/SATOP/99 - Respeitante à regulamentação da concessão do terreno, sito no Quarteirão «E/E2» dos Novos Aterros da Areia Preta.
  • Despacho n.º 44/SATOP/99 - Respeitante ao pedido de arrendamento, com dispensa de concurso público, de um terreno sito junto à Estrada Marginal da Ilha Verde.
  • Despacho n.º 52/SATOP/99 - Respeitante ao pedido de alteração de finalidade e modificação de aproveitamento de um terreno, sito em Macau, para ser reaproveitado com a construção de um edifício ao abrigo do regime dos contratos de desenvolvimento para habitação.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 54/2001 - Concede, por arrendamento, precedido de concurso público, um terreno, situado na Península de Macau, junto à Travessa do Canal dos Patos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Fica o Instituto de Habitação autorizado a vender as habitações dos empreendimentos referidos no n.º 2 aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 25/2002 e 5/2004.

    2. As habitações que podem ser vendidas àqueles agregados são as resultantes de contrapartidas dos seguintes contratos de desenvolvimento para a habitação:

    1) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta, designado por quarteirão E/E2, à Companhia de Construção e Investimento Predial San Kin Wa, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 43/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 22/99, II Série, de 2 de Junho;

    2) Contrato de concessão de dois terrenos situados na península de Macau, no Bairro do Hipódromo, designados por lotes HB e HC, à Companhia de Investimento e Fomento Predial Nam Pou, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 79/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 27/95, II Série, de 5 de Julho;

    3) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Estrada Marginal da Ilha Verde, à Soi Cheong — Companhia de Construção e Investimento, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 44/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 22/99, II Série, de 2 de Junho;

    4) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no cruzamento da Rua da Fábrica com a Rua dos Currais, a Mou Hou Chap, titulado pelo Despacho n.º 52/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 27/99, II Série, de 7 de Julho;

    5) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Travessa do Canal dos Patos, à Companhia de Construção e Investimento Predial Trust, Limitada, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 54/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001.

    3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

    1) Habitações referidas na alínea 1) do número anterior:

    T2 — $ 170 500,00 (cento e setenta mil e quinhentas patacas);

    T4 — $ 319 000,00 (trezentas e dezanove mil patacas) a $ 363 000,00 (trezentas e sessenta e três mil patacas);

    2) Habitações referidas na alínea 2) do número anterior:*

    T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);*

    T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);*

    T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005

    3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:

    T01 — $ 100 000,00 (cem mil patacas);

    T2 — $ 190 000,00 (cento e noventa mil patacas);

    4) Habitações referidas na alínea 4) do número anterior:

    T1 — $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas);

    T2 — $ 180 000,00 (cento e oitenta mil patacas);

    T3 — $ 210 000,00 (duzentas e dez mil patacas);

    5) Habitações referidas na alínea 5) do número anterior:

    Não pode ultrapassar $ 5 000,00 (cinco mil patacas) por metro quadrado de área útil para as habitações de categoria «B».

    4. As condições de pagamento do preço das habitações são as seguintes:

    30% do preço na data da assinatura do contrato-promessa de compra e venda;

    70% do preço na data da ocupação da habitação.

    5. São revogados o Despacho n.º 40/GM/99, de 9 de Março, e os Despachos do Chefe do Executivo n.os 181/2001, 156/2002 e 192/2002.

    10 de Setembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Setembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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