AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2002

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 1 203 200,00 (um milhão, duzentas e três mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Novembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo 

2.º orçamento suplementar para 2002

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 27 de Setembro de 2002. - O Conselho Administrativo. - Os Vogais, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2002

BO N.º:

46/2002

Publicado em:

2002.11.18

Página:

1155-1158

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2002

    Usando da faculdade conferida pelo  artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 5 291 680,00 (cinco milhões, duzentas e noventa e uma mil e seiscentas e oitenta patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau para o ano económico de 2002

    Universidade de Macau, aos 13 de Setembro de 2002. - O Conselho de Gestão. - Prof. Rui Paulo da Silva Martins, reitor, substituto. - Prof. Liu Bolong, vice-reitor, substituto. - Prof. Li Yi Ping, vice-reitor, substituto. - Lai Iat Long, administrador.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2002

    BO N.º:

    46/2002

    Publicado em:

    2002.11.18

    Página:

    1158-1159

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2002

    Usando da faculdade conferida pelo  artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 10 000 000,00 (dez milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2002

      Unidade: MOP

    Instituto de Acção Social, aos 12 de Setembro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Cheong Wai Fan -Ulisses Júlio Freire Marques.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden2372002247