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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 8 679 510,00 (oito milhões, seiscentas e setenta e nove mil e quinhentas e dez patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Setembro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004

Classificação
económica
DesignaçãoValor inscrito
(MOP)
Valor corrigido
(MOP)
Anulação
(MOP)
 

Receitas correntes

   
05-00-00-00Transferências   
05-01-00-00Sector público   
05-01-01-00Subsídio do Governo da RAEM122,544,000.00113,864,490.008,679,510.00
  

Total:

122,544,000.00113,864,490.008,679,510.00

———

Classificação
económica
DesignaçãoValor inscrito
(MOP)
Valor desdotado
(MOP)
Designação
(MOP)
 

Despesas correntes

   
05-00-00-00Outras despesas correntes   
05-04-00-00Diversas   
05-04-00-01Dotação provisional8,679,510.250.258,679,510.00
  

Total:

8,679,510.250.258,679,510.00

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Julho de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2004

BO N.º:

38/2004

Publicado em:

2004.9.20

Página:

1722

Versão Chinesa

Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 414/2005 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2004, de 9 de Setembro
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2004

    Tendo sido adjudicado à Vodatel Holdings Limited, o fornecimento do «Sistema Digital Rádio Troncas (TETRA)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento do «Sistema Digital Rádio Troncas (TETRA)», pelo montante de $ 62 375 075,00 (sessenta e dois milhões, trezentas e setenta e cinco mil e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004$ 32 375 075,00
    Ano 2005$ 30 000 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.04, subacção 2.010.043.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    9 de Setembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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