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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os modelos dos cartões de identificação a serem usados pelos Estagiários do Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público, constantes dos anexos ao presente despacho.

2. Serão usados nas fases do Curso e Estágio os cartões constantes dos Anexos I e II, respectivamente.

3. A emissão dos cartões de identificação cabe ao Chefe do Executivo.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

24 de Janeiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Dimensões: 100mm x 68mm

———

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Dimensões: 100mm x 68mm

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2003

BO N.º:

5/2003

Publicado em:

2003.2.4

Página:

54-56

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 16/86/M - Regulamenta o sistema de parques de estacionamento e ordenamento do trânsito.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTO-SILOS - ESTACIONAMENTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÃFEGO - CORPO DE POLÃCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 16/86/M, de 22 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, é criado um parque de estacionamento situado junto à Praça das Portas do Cerco e Rua dos Currais, doravante designado por Terminal das Portas do Cerco, com a área de 5 468 metros quadrados, assinalado pelas letras A, B1, B2, C e D na planta cartográfica n.º 768/1989, emitida em 31 de Dezembro de 2002, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. O parque de estacionamento estabelecido nos termos do número anterior destina-se à instalação do Terminal Provisório de Autocarros e ao uso exclusivo de veículos pesados de transporte público de passageiros.

    3. A entrada e saída do Terminal das Portas do Cerco efectua-se pela Praça das Portas do Cerco.

    4. O parque de estacionamento referido no n.º 1, considera-se via pública para efeitos de responsabilidade civil e criminal.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    24 de Janeiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———


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