AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2002

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2002

Tendo sido adjudicado à sociedade "VANDA Computer Service (Macau) Company, Limited" o fornecimento e manutenção de programas informáticos para a Autoridade Monetária de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau é autorizado a celebrar um contrato com a sociedade "VANDA Computer Service (Macau) Company, Limited", para o fornecimento e manutenção de programas informáticos, pelo montante de $ 8 033 542,48 (oito milhões, trinta e três mil, quinhentas e quarenta e duas patacas e quarenta e oito avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2002  $ 5 513 323,00
Ano 2004  $ 840 073,16
Ano 2005  $ 840 073,16
Ano 2006  $ 840 073,16

2. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba inscrita na conta "Equipamento" do orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2002, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2004 a 2006, serão suportados pela verba da conta "Conservação e Reparações" dos orçamentos privativos da Autoridade Monetária de Macau, aprovados para cada um desses anos.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Outubro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2002

BO N.º:

43/2002

Publicado em:

2002.10.28

Página:

1120

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 30 500 000,00 (trinta milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Outubro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundação Macau

    2.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2002

    Códigos das
    contas
    Rubricas Importância
    (MOP)
     

    Proveitos e ganhos

     
    79 Transferência pelo fundo acumulado  
    791001 Transferência pelo fundo acumulado $ 30,500,000
     

    Custos e perdas

     
    69 Provisões do exercício  
    699 Dotação provisional $ 30,500,000

    Fundação Macau, aos 16 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Vitor Ng. - O Vogal, Lam Kam Seng.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden2312002247