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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante do subsídio de escolaridade gratuita previsto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2002 é fixado em $ 295 000,00 (duzentas e noventa e cinco mil patacas).

2. É revogado o Mapa I anexo ao Regulamento Administrativo n.º 20/2002 e no seu lugar é aprovado o Mapa I anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2005/2006.

23 de Junho de 2005.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

———

Mapa I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2002)

Montante do subsídio

Número de alunos
por turma
Taxa de reduçãoMontante do subsídio para
o ensino secundário-geral
Até ao 45.º aluno0%9 900,00
Do 46.º ao 55.º aluno40%5 940,00
Do 56.º ao 65.º aluno60%3 960,00
Do 66.º aluno em diante100%-

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2005

BO N.º:

27/2005

Publicado em:

2005.7.4

Página:

746

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 21 348 921,58 (vinte e um milhões, trezentas e quarenta e oito mil, novecentas e vinte e uma patacas e cinquenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Junho de 2005.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2005

    Classificação
    económica
    DesignaçãoImportância
    Cap.Gr.Art.N.ºAlín.
         

    Receitas correntes

     
         Transferências 
    050101  Subsídio do Governo da RAEM$ 21,348,921.58
         

    Despesas de capital

     
         Operações financeiras 
    09010300 Títulos de participação$ 21,348,921.58

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 9 de Maio de 2005. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    746-748

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 6 200 000,00 (seis milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Junho de 2005.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau para 2005

    (MOP)

     Código das contas
    (POC)
    RubricasReforço
     

    Custos

     
    63Fornecimentos e serviços de terceiros 
    633Serviços de terceiros (II) 
    6335Honorários500,000.00
    65Despesas com o pessoal 
    651Remunerações dos corpos gerentes 
    6511Conselho de gestão120,000.00
    652Ordenados e salários 
    6521Vencimentos do pessoal3,320,000.00
    653Remunerações adicionais 
    6534Subsídio de chefia150,000.00
    655Encargos sobre remunerações 
    6553Fundo de previdência do IPM110,000.00
    67Outras despesas e encargos 
    678Despesas não especificadas 
    6787Bolsas de investigação científica2,000,000.00
     Total dos custos6,200,000.00

    (MOP)

    Código das contas
    (POC)
    RubricasReforço
     

    Proveitos

     
    74Subsídios destinados à exploração 
    741Dotação orçamental — OG RAEM 
    7411Subsídios de exploração3,700,000.00
    78Outras receitas 
    783Outras receitas2,500,000.00
     Total dos proveitos6,200,000.00

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — O Secretário-geral, substituto, Chiu Ka Wai.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    748-749

    Versão Chinesa

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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2005

    Tendo sido adjudicada à «Administração e Limpeza Chong Son», a prestação de serviços de limpeza da Universidade de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Administração e Limpeza Chong Son», para a prestação de serviços de limpeza da Universidade de Macau, pelo montante de $ 3 823 248,00 (três milhões, oitocentas e vinte e três mil, duzentas e quarenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005$ 955 812,00
    Ano 2006$ 1 911 624,00
    Ano 2007$ 955 812,00

    2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-02-02-03 — «Outros encargos das instalações — Limpeza» do orçamento privativo da Universidade de Macau da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2006 e 2007 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Junho de 2005.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    749

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2005

    Tendo sido adjudicada a Vodatel Holdings Limited, a prestação de serviço de reparação urgente e de serviço de reparação e manutenção do Sistema Rádio Troncas Motorola 800MHz das Forças de Segurança de Macau, pelo período de um ano, desde 1 de Julho de 2005 até 30 de Junho de 2006, cujo prazo de prestação de serviço se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited para a prestação de serviço de reparação urgente e de serviço de reparação e manutenção do Sistema Rádio Troncas Motorola 800MHz das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 960 000,00 (novecentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005$ 400 000,00
    Ano 2006$ 560 000,00

    2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na rubrica Conservação e Aproveitamento de Bens, classificação económica 02.03.01.00, da divisão 01 do capítulo 28.º do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba inscrita na rubrica Conservação e Aproveitamento de Bens, classificação económica 02.03.01.00, da divisão 01 do capítulo 28.º do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para a referida rubrica do ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Junho de 2005.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    750

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2001 - Institui medalhas e títulos honoríficos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2001 - Cria a Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos.
  • Categorias
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    :
  • MEDALHAS E TÃTULOS HONORÃFICOS - LEGISLAÇÃO DA RAEM -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, de 19 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    É renovado o mandato dos membros da Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos designados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2001, que tem a seguinte composição:

    1) Au Weng Chi;
    2) Cheong Chui Ling;
    3) Fung Sio Weng;
    4) Ho Veng On;
    5) Lei Pang Chu;
    6) Lei Pui Lam;
    7) Maria Helena de Senna Fernandes.

    27 de Junho de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    750-752

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 82 470 000,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentas e setenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Junho de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2005

    Unidade: MOP

    Classificação económicaDesignaçãoMontante
    Cap.Gr.Art.N.ºAlín.
         

    Receitas

     
         Receitas correntes 
    050000  Transferências 
    050100  Sector público 
    050101  Comparticipação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau destinada às actividades assistenciais e sociais82,470,000.00
         

    Total das receitas

    82,470,000.00
         

    Despesas

     
         Despesas correntes 
    02000000 Bens e serviços 
    02010000 Bens duradouros 
    02010700 Equipamento de secretaria50,000.00
    02010800 Outros bens duradouros50,000.00
    02030000 Aquisição de serviços 
    02030500 Transportes e comunicações 
    02030503 Outros encargos de transportes e comunicações40,000.00
    02030700 Publicidade e propaganda430,000.00
    02030900 Encargos não especificados400,000.00
    04000000 Transferências correntes 
    04020000 Instituições particulares 
    04020100 Apoio financeiro atribuído às instituições particulares de solidariedade social e às associações 
    04020102 Ãrea de crianças e jovens1,000,000.00
    04020103 Ãrea de idosos1,300,000.00
    04020104 Ãrea de reabilitação1,000,000.00
    04020105 Ãrea de família e comunidade500,000.00
    04020106 Ãrea de prevenção e tratamento da toxicodependência200,000.00
    04030000 Particulares 
    04030100 Subsídios a indivíduos e famílias29,500,000.00
    04030400 Subsídio para idosos48,000,000.00
         Total das despesas82,470,000.00

    Instituto de Acção Social, aos 29 de Abril de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.


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