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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2003

Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;

Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos celebrado por escritura pública de 4 de Agosto de 1995, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996, sucessivamente alterado, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2004, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 39, I Série, de 30 de Setembro de 2002, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

2. A actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos continua a reger-se pelo disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000.

3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2003.

7 de Setembro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2003

BO N.º:

37/2003

Publicado em:

2003.9.15

Página:

1310-1311

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
  • Lei n.º 12/2003 - Altera o Regulamento do Imposto Profissional e o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
  • Edições
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  • Imposto Profissional [versão portuguesa]
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  • IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterado o impresso modelo M/2 a que se refere o artigo 29.º do Regulamento do Imposto Profissional (RIP), de acordo com o anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É criado o impresso modelo M/2A, o qual constitui um desdobramento do impresso modelo M/2 a que se refere o artigo 29.º do RIP, de acordo com o anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    3. É alterado o impresso modelo M3/M4 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do RIP e criados os seus anexos A, B e C, de acordo com o anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    4. É alterado o impresso modelo M/5 a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do RIP, de acordo com o anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Setembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Anexo I

    Anexo II

    Anexo III

    Anexo IV


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