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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada no presidente da Comissão Instaladora da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), engenheiro Raimundo Arrais do Rosário, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviço;

2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Conceder a rescisão dos contratos, nos termos legais;

4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

8) Autorizar a atribuição do prémio de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

9) Autorizar as deslocações de serviço de pessoal de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, nos termos legais;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

11) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

12) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, efectuadas em Macau ou no exterior, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Comissão Instaladora da Delegação Económica e Comercial de Macau junto da OMC, e do orçamento do PIDDA, até ao montante de MOP 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e ou a celebração de contrato escrito.

13) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Comissão Instaladora, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

14) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos que devam ser celebrados pela Comissão Instaladora, bem como em todos os instrumentos públicos relativos a contratos precedidos de concurso público superiormente autorizado;

15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidão de documentos arquivados na Comissão Instaladora, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão Instaladora;

17) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

18) Representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau nas negociações a levar a cabo com as entidades competentes para efeitos da instalação da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da OMC.

2. O Presidente da Comissão Instaladora pode deslocar-se, no âmbito das suas funções a Genebra ou Macau, sempre que se torne necessário ou que para tal for convocado.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, o presidente da Comissão pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do serviço.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente da Comissão Instaladora, no âmbito da presente delegação de competências, entre a data de criação daquela e a data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente despacho.

20 de Setembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2002

BO N.º:

40/2002

Publicado em:

2002.10.3

Página:

4730-4731

Versão Chinesa

Categorias
relacionadas
:
  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA OMC -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2002, o Chefe do Executivo manda:

    É nomeada a Licenciada Loi Mei Ieng aliás Lu My Yen, para exercer, em regime de acumulação não remunerada, ao abrigo do previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, as funções de vogal da Comissão Instaladora da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), a partir da assinatura do presente despacho, até 20 de Agosto de 2003.

    20 de Setembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2002

    BO N.º:

    40/2002

    Publicado em:

    2002.10.3

    Página:

    4731

    Versão Chinesa

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  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA OMC -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2002, o Chefe do Executivo manda:

    É nomeado o Licenciado Fong Vai Hong, para exercer, em regime de acumulação não remunerada, ao abrigo do previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, as funções de vogal da Comissão Instaladora da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), a partir da assinatura do presente despacho.

    20 de Setembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Outubro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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