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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados, pelo período de um ano, os seguintes representantes das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:

1) Presidente:

Lee Peng Hong — Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.

2) Membros permanentes:

Li Canfeng — Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Ieong Pou Yee — Direcção dos Serviços de Economia;
Shuen Ka Hung — Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

3) Membros não permanentes:

Cheung So Mui — Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
Lau Ioc Ip — Direcção dos Serviços de Finanças;
Maria Terezinha Yu — Direcção dos Serviços de Saúde;
Manuel Gonçalves Pires Júnior — Direcção dos Serviços de Turismo;
Eurico Lopes Fazenda — Corpo de Bombeiros.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Julho de 2006.

21 de Julho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2006

BO N.º:

31/2006

Publicado em:

2006.8.2

Página:

7866-7867

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÃRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.° e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., de Au Ieong Kit, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2006.

    2. O exercício das funcões acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    26 de Julho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2006

    BO N.º:

    31/2006

    Publicado em:

    2006.8.2

    Página:

    7867

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S. A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato para a concessão, em regime de exclusivo, da exploração de corridas de galgos em Macau», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.° e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., de Lo Chi Fai, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2006.

    2. O exercício das funcões acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    26 de Julho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2006

    BO N.º:

    31/2006

    Publicado em:

    2006.8.2

    Página:

    7867-7868

    Versão Chinesa

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  • GRUPO DE INTERVENÇÃO CONTRA A SALINIDADE DA ÃGUA - CAPITANIA DOS PORTOS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÃVICOS E MUNICIPAIS - SERVIÇOS DE SAÚDE - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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  • SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÃGUAS DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado um Grupo de Intervenção contra a Salinidade da Ãgua, que visa planear as medidas para reduzir o impacto resultante da ocorrência de marés salgadas para Macau, doravante designada por Grupo.

    2. O Grupo tem a seguinte composição:

    1) O director da Capitania dos Portos, que coordena;
    2) O delegado do Governo junto da Sociedade de Abastecimento de Ãguas de Macau;
    3) Um representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
    4) Um representante da Direcção dos Serviços de Saúde;
    5) Um representante do Instituto de Acção Social;
    6) Um representante da Capitania dos Portos;
    7) Um representante do Gabinete de Comunicação Social;
    8) Um representante da Sociedade de Abastecimento de Ãguas de Macau.

    3. O coordenador pode, quando necessário, solicitar o apoio das outras entidades ou personalidades.

    4. O Grupo reporta directamente ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

    5. O Grupo tem a duração de um ano.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Julho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Julho de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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