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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2008

Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., de Au Ieong Kit, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2008.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

11 de Julho de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2008

BO N.º:

30/2008

Publicado em:

2008.7.23

Página:

6990

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato para a concessão, em regime de exclusivo, da exploração de corridas de galgos em Macau», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., de Lo Chi Fai, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2008.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    11 de Julho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Julho de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.


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