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Legislao de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 5) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação dos membros do Observatório da Administração Pública de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 5 de Setembro de 2004:

1) Lui Kwok Man;
2) Newman Ming Ki Lam;
3) Tong Chi Kin;
4) José Maria Pereira Coutinho;
5) Lionel Vai Tac Leong;
6) Leong Heng Teng;
7) Chan Hoi Fan;
8) Chan Wai Man;
9) Chan Kam Meng;
10) Liu Bolong;
11) Cheang Seng Ip.

30 de Julho de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2004

BO N.º:

32/2004

Publicado em:

2004.8.11

Página:

5084-5085

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2005 - Autoriza a substituição de um vogal da Comissão para os Refugiados.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2004, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado Presidente da Comissão para os Refugiados, Kong Chi, Delegado do Procurador.

    2. São nomeadas vogais da Comissão as seguintes individualidades:

    (1) Cheong Han, Assessora do Gabinete do Secretário para a Segurança;

    (2) António dos Anjos Fernandes, Subintendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

    (3) Isabel Maria Ho, Chefe do Departamento de Família e Comunidade do Instituto de Acção Social;

    (4) Carla Cristina Ribeiro Mendonça, jurista do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional.

    3. Os membros da Comissão têm direito a senhas de presença pela sua participação em reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.

    4. O abono de senhas de presença, nos termos do número anterior, é autorizado pelo dirigente do respectivo Serviço ou Organismo, sendo suportados pelo orçamento do respectivo Serviço ou Organismo os encargos com tais abonos.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2004

    BO N.º:

    32/2004

    Publicado em:

    2004.8.11

    Página:

    5085-5086

    Versão Chinesa

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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 11/2001 - Aprova os Estatutos do Conselho Económico. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2004 - Designa um indivíduo como membro efectivo do Conselho Económico, em representação da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau, para substituir outro que foi designado por Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2004.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2005 - Designa um membro efectivo e um suplente do Conselho Económico, em representação da Associação de Hotéis de Macau.
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    relacionadas
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados como membros do Conselho Económico:

    1) Os seguintes representantes das organizações dos interesses económicos, nos termos referidos na alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do referido regulamento administrativo:

    Chui Sai Cheong (efectivo) e Vong Kok Seng (suplente), em representação da Associação Comercial de Macau;
    Ho Iat Seng (efectivo) e Ho Heng (suplente), em representação da Associação Industrial de Macau;
    Vítor Ng (efectivo) e Luiz Filipe Jacques (suplente), em representação da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;
    Wong Shoo Kee (efectivo) e João Wang (suplente), em representação da Associação dos Industriais de Tecelagem e Fiação de Lã de Macau;
    Zhang Hongyi (efectivo) e Herculano Jorge de Sousa (suplente), em representação da Associação de Bancos de Macau;
    Chan Chi Kit (efectivo) e Yeung Chun Yip Samuel (suplente), em representação da Associação das Agências de Turismo de Macau;
    Yeung Ka Ming (efectivo) e Johnson Chan (suplente), em representação da Associação de Hotéis de Macau;
    Fong Chi Keong (efectivo) e Leong Keng Seng (suplente), em representação da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau;
    Leong Ping Chiu (efectivo) e Lei Hon Meng (suplente), em representação da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Macau.

    2) As seguintes personalidades nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma:

    Filipe Santos;
    Manuel Santos;
    Wong Hau Yan;
    Ng Lap Seng;
    Wu Yi Xin;
    Ng Fok;
    Stanley Ho;
    Chow Kam Fai David;
    Ma Iao Hang;
    Chui Sai Peng;
    Chan Wing Kee;
    Vítor Cheung Lup Kwan;
    Chan Sau San;
    Au Chong Kit;
    António Chui Yuk Lum;
    Wong Chi Seng;
    Ieong Wan Chong;
    Yeung Tsun Man Eric;
    Lao Pun Lap;
    Liu Bolong;
    Lao Ngai Leong;
    Huen Wing Ming Patrick;
    Pun Hon Veng;
    Ngan In Leng;
    Ambrose So.

    2. O mandato dos membros é de dois anos.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004.

    5 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2004

    BO N.º:

    32/2004

    Publicado em:

    2004.8.11

    Página:

    5087

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2000 - Aprova a lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001 - Cria a Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 10/2000, Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção, e do n.º 3 e da alínea 1) do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001, com a nova redacção dada pelo Despacho n.º 199/2004, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados membros da Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção, Leong Heng Teng, Paula Ling, Kwan Tsui Hang, Lei Pui Lam e Philip Xavier, sendo Leong Heng Teng designado para desempenhar funções de presidente.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Agosto de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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