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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

É renovada a nomeação, para exercer funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S.A., do licenciado Manuel Maria dos Santos Gonçalves, com efeitos a partir de 1 de Setembro.

29 de Agosto de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2002

BO N.º:

36/2002

Publicado em:

2002.9.4

Página:

4285

Versão Chinesa

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    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 5) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados membros do Observatório da Administração Pública de Macau, pelo período de dois anos:

    1) Lui Kwok Man;
    2) Newman Ming Ki Lam;
    3) Tong Chi Kin;
    4) José Maria Pereira Coutinho;
    5) Lionel Vai Tac Leong;
    6) Leong Heng Teng;
    7) Chan Hoi Fan;
    8) Chan Wai Man;
    9) Chan Kam Meng;
    10) Liu Bolong;
    11) Cheang Seng Ip.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Agosto de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Setembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2002

    BO N.º:

    36/2002

    Publicado em:

    2002.9.4

    Página:

    4468

    Versão Chinesa

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    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os Protocolos de Cooperação nas áreas da Aviação Civil, Obras Públicas e Energia, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa.

    5 de Setembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Setembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.


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