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Legislao de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n. 190/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2004

Tendo sido adjudicada à firma «Administração Limpeza Chong Son», a prestação de serviços de limpeza das Unidades de Saúde da Área de Cuidados de Saúde Generalizados, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a firma «Administração Limpeza Chong Son», para a prestação de serviços de limpeza das Unidades de Saúde da Área de Cuidados de Saúde Generalizados, pelo montante de $ 1 584 576,00 (um milhão, quinhentas e oitenta e quatro mil, quinhentas e setenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 528 192,00
Ano 2005 $ 1 056 384,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, rubrica «Higiene e limpeza», com a classificação económica 02.03.02.02.02, para o corrente ano económico.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano económico.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2004.

23 de Julho de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2004

BO N.º:

31/2004

Publicado em:

2004.8.2

Página:

1329-1330

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 12 000 000,00 (doze milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo Ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Importância
    Cap.º Gru. Art.º N.º Alín
             

    Receitas correntes

     
              Transferências  
    05 01 01     Subsídio do Governo da R.A.E.M.  $ 12,000,000.00
             

    Despesas correntes

     
              Transferências correntes  
              Diversas  
    04 02 02 01   Aluguer de instalações $ 1,500,000.00
    04 02 02 02    Participações internacionais e regionais $ 4,740,000.00
    04 02 02 03   Acções de formação para atletas $ 4,300,000.00
    04 02 02 04   Reuniões internacionais e congressos científicos $ 520,000.00
    04 02 02 08   Prémios $ 940,000.00

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 15 de Julho de 2004. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Luís Miguel Ferreira Mendes Braga — Chang Tou Keong Michel.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2004

    BO N.º:

    31/2004

    Publicado em:

    2004.8.2

    Página:

    1330-1331

    Versão Chinesa

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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2004

    Tendo sido adjudicado à «Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada» o arrendamento das fracções A11 a P11, A12 a P12 e A13 a P13 do Prédio China Civil Plaza, para o uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada», relativo ao arrendamento das fracções A11 a P11, A12 a P12 e A13 a P13 do Prédio China Civil Plaza pelo montante de $ 7 537 572,00 (sete milhões, quinhentas e trinta e sete mil, quinhentas e setenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 1 076 796,00
    Ano 2005 $ 3 230 388,00
    Ano 2006 $ 3 230 388,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na conta 6793-6321 «Rendas e Alugueres» do orçamento individualizado do Centro para o Desenvolvimento de Carreiras do Instituto Politécnico de Macau.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau de cada um desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2004

    BO N.º:

    31/2004

    Publicado em:

    2004.8.2

    Página:

    1331-1332

    Versão Chinesa

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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2004

    Tendo o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais decidido arrendar à Companhia de Investimento e Fomento Predial «Nam Tung» (Macau), S.A.R.L., o 17.º andar e parques de estacionamento CV3 – 1, 2, 3 e 18, do Edifício Comercial Nam Tung, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, para instalações dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana deste Instituto, e atendendo a que o prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Investimento e Fomento Predial «Nam Tung» (Macau), S.A.R.L., para o arrendamento do 17.º andar e parques de estacionamento CV3 – 1, 2, 3 e 18, do Edifício Comercial Nam Tung, pelo montante de $ 1 819 854,40 (um milhão, oitocentas e dezanove mil, oitocentas e cinquenta e quatro patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 331 042,40
    Ano 2005 $ 909 927,20
    Ano 2006 $ 578 884,80

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens» do Orçamento Privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2004

    BO N.º:

    31/2004

    Publicado em:

    2004.8.2

    Página:

    1332-1333

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2004

    Tendo o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais decidido arrendar à Companhia de Investimento e Fomento Predial «Nam Tung» (Macau), S.A.R.L., o 18.º andar e parques de estacionamento CV3 – 7, 8, 20 e 21, do Edifício Comercial Nam Tung, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, para instalações dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos deste Instituto, e atendendo a que o prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Investimento e Fomento Predial «Nam Tung» (Macau), S.A.R.L., para o arrendamento do 18.º andar e parques de estacionamento CV3 – 7, 8, 20 e 21, do Edifício Comercial Nam Tung, pelo montante de $ 1 819 854,40 (um milhão, oitocentas e dezanove mil, oitocentas e cinquenta e quatro patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 403 403,00
    Ano 2005 $ 909 927,20
    Ano 2006 $ 506 524,20

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 – «Locação de Bens» do Orçamento Privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2004

    BO N.º:

    31/2004

    Publicado em:

    2004.8.2

    Página:

    1333

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2004

    Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) Limited, a prestação dos serviços de «Manutenção dos Sistemas de Vídeo e Radar na Ponte da Amizade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) Limited, para a prestação dos serviços de «Manutenção dos Sistemas de Vídeo e Radar na Ponte da Amizade», pelo montante de $ 840 000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 140 000,00
    Ano 2005 $ 700 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.018.27, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2004

    BO N.º:

    31/2004

    Publicado em:

    2004.8.2

    Página:

    1333-1334

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2004

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Investimento Predial Iao Ip, Lda., a celebração do contrato de arrendamento da fracção autónoma A1 do Edifício «Industrial Ocean», sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 51 e 53, em Macau, destinada ao uso do Instituto do Desporto, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Investimento Predial Iao Ip, Lda., para o arrendamento da fracção autónoma A1 do Edifício «Industrial Ocean», sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 51 e 53, em Macau, pelo montante de $ 1 664 000,00 (um milhão, seiscentas e sessenta e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 512 000,00
    Ano 2005 $ 768 000,00
    Ano 2006 $ 384 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2004

    BO N.º:

    31/2004

    Publicado em:

    2004.8.2

    Página:

    1334-1335

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • FUNDO DE PENSÕES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2004

    Tendo sido adjudicada à empresa «Sociedade de Fomento Predial Man Tat Limitada», a celebração do contrato de arrendamento das fracções autónomas A20 a X20 do Edifício «Centro Comercial Brilhantismo», destinadas ao uso do Fundo de Pensões, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Sociedade de Fomento Predial Man Tat Limitada», para o arrendamento das fracções autónomas A20 a X20 do Edifício «Centro Comercial Brilhantismo», pelo montante de $ 2 949 864,00 (dois milhões, novecentas e quarenta e nove mil, oitocentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 245 822,00
    Ano 2005 $ 1 474 932,00
    Ano 2006 $ 1 229 110,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na conta «63.2.1 – Serviços de terceiros – Rendas e alugueres» do orçamento privativo do Fundo de Pensões, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Pensões, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2004

    BO N.º:

    31/2004

    Publicado em:

    2004.8.2

    Página:

    1335

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2004

    Tendo sido adjudicada à Philips Electronics Hong Kong Limited, a prestação dos serviços de «Manutenção do Equipamento de Imagiologia da marca Philips aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Philips Electronics Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Manutenção do Equipamento de Imagiologia da marca Philips aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 1 117 452,80 (um milhão, cento e dezassete mil, quatrocentas e cinquenta e duas patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004  $ 279 363,20
    Ano 2005 $ 838 089,60

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.05, subacção 4.021.040.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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