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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a participação da Região Administrativa Especial de Macau, como accionista, na sociedade denominada "Centro Incubador de Novas Tecnologias de Macau, S.A.".

2. A participação referida no número anterior é de MOP 1 500 000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas), correspondentes a 15% do capital social.

3. Como representante da Região Administrativa Especial de Macau, na sua qualidade de accionista, é designado Tong Chi Kin.

28 de Agosto de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2001

BO N.º:

36/2001

Publicado em:

2001.9.5

Página:

4956

Versão Chinesa

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    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 2 da cláusula 34.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como representante do Governo junto da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL (Departamento Autónomo de Dragagens), do engenheiro Kuong Wa Kuok, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    30 de Agosto de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Setembro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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