AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2002

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 60 000 000,00 (sessenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

2 de Agosto de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Fundo de Segurança Social 2.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2002

Receitas correntes

05-00-00-00 Transferências  
05-01-00-00 Sector público  
05-01-02-00 Transferências do orçamento da RAEM $ 60,000,000.00

Despesas correntes

04-00-00-00 Transferências correntes  
04-03-00-00 Particulares  
04-03-00-00-16 Apoio a desempregados (verba de dotação de 30 milhões de 2002) $ 60,000,000.00

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2002

BO N.º:

32/2002

Publicado em:

2002.8.12

Página:

940

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2002

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de "Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco - Edifício do Posto", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de "Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco - Edifício do Posto", pelo montante de $ 910 000,00 (novecentas e dez mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002 $ 390 000,00
    Ano 2003 $ 520 000,00

    2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.023.019.06 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    2 de Agosto de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2002

    BO N.º:

    32/2002

    Publicado em:

    2002.8.12

    Página:

    941

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2002

    Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) Limited, a prestação dos "Serviços de Manutenção dos Sistemas de Vídeo e Radar na Ponte da Amizade", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) Limited, para a prestação de "Serviços de Manutenção dos Sistemas de Vídeo e Radar na Ponte da Amizade", pelo montante de $ 840 000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002  $ 140 000,00
    Ano 2003 $ 700 000,00

    2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.10.00.00.02, subacção 8.051.018.25, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    2 de Agosto de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2002

    BO N.º:

    32/2002

    Publicado em:

    2002.8.12

    Página:

    941-943

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÃSTICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 21 763 600,00 (vinte e um milhões, setecentas e sessenta e três mil e seiscentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Agosto de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2002

    Classificação
    económica
    Designação Montante
     

    Receitas correntes

     
      Transferências  
    05-01-01-00 Fundo de Turismo $ 21,763,600.00
     

    Total

    $ 21,763,600.00
     

    Despesas correntes

     
      Pessoal  
    01-01-03-01 Remunerações $ 1,700,000.00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 200,000.00
    01-06-02-00 Vestuário e art. pessoais - Compen. de encargos $ 500,000.00
      Bens e serviços  
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 200,000.00
    02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório $ 200,000.00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 1,400,000.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 500,000.00
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 300,000.00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 800,000.00
    02-02-05-00 Alimentação $ 1,400,000.00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 800,000.00
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 800,000.00
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 500,000.00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 400,000.00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 100,000.00
    02-03-05-02 Por outros motivos $ 500,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 500,000.00
    02-03-06-00 Representação $ 50,000.00
    02-03-07-01-03 Publicidade $ 300,000.00
    02-03-07-02 Acções de promoção $ 800,000.00
    02-03-08-01 Estudos e trabalhos especiais $2,000,000.00
    02-03-09-00-01 Acções de formação $ 160,000.00
    02-03-09-00-02 Actividades pedagógico-didácticas $ 2,000,000.00
    02-03-09-00-04 Investigação académica $ 300,000.00
      Outras despesas correntes  
    05-02-01-00 Seguros - Pessoal $ 100,000.00
      Diversas  
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 3,600.00
      Outros investimentos  
    07-06-00-00 Construções diversas $ 3,000,000.00
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento $ 2,250,000.00
     

    Total

    $ 21,763,600.00

    Instituto de Formação Turística, 1 de Agosto de 2002. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina Rosário - Chan Mei Ha.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2002

    BO N.º:

    32/2002

    Publicado em:

    2002.8.12

    Página:

    943-944

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Leal Senado - Tabela de taxas, preços e licenças do Leal Senado
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS CÃVICOS E MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÃVICOS E MUNICIPAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É temporariamente suspensa, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2002, a taxa de inscrição do primeiro arrendamento, prevista no n.º 2 do artigo 9.º da Tabela de taxas, preços e licenças do Leal Senado, publicada sob a forma de Postura no Boletim Oficial n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 1997.

    2. O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais procederá à devolução das taxas entretanto liquidadas pelos arrendatários referidas no número anterior, no prazo de trinta dias contados da publicação do presente despacho.

    3. O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

    2 de Agosto de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1772002247