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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 55.º da Lei n.º 3/2004, o Chefe do Executivo manda:

O limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral da eleição para o cargo de Chefe do Executivo do ano 2004 é fixado em 3 155 380,76 patacas.

21 de Junho de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2004

BO N.º:

26/2004

Publicado em:

2004.6.30

Página:

1188

Versão Chinesa

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Mongólia.

    28 de Junho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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