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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2008

Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2008

Mediante proposta do Secretário para a Segurança,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar o seguinte louvor colectivo:

Louvor

A passagem da Chama Olímpica pela Região Administrativa Especial de Macau a caminho dos Jogos Olímpicos de Beijing 2008, no passado dia 3 de Maio, evidenciou uma extraordinária manifestação de civismo de toda a população, bem como da sua identificação com os valores e espírito olímpicos, que ficarão, para sempre, gravados nas páginas da história desta nossa cidade.

Para o sucesso deste evento de repercussão universal contribuíram de forma decisiva a prontidão, a operacionalidade e o empenho dispensados pelo pessoal das forças e serviços de segurança, o qual soube interpretar os desígnios da organização, proporcionando que o evento decorresse sem impactos significativos na vida normal dos cidadãos, permitindo-lhes, também, o envolvimento entusiasmado e alegre, em liberdade e segurança, com o simbolismo da Chama Olímpica.

O pessoal dos Serviços de Polícia Unitários e seus organismos subordinados, Corpo de Polícia de Segurança Pública e Polícia Judiciária e o pessoal dos Serviços de Alfândega e o do Corpo de Bombeiros, envolvidos funcionalmente no notável acontecimento foram, assim, protagonistas activos do êxito alcançado e do qual tanto se orgulha a RAEM, pelo que é de inteira justiça que, enaltecendo o seu profissionalismo, se enfatize, sublinhe e perpectue o reconhecimento por tão prestigiosa colaboração, o que faço através deste público louvor.

20 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2008

BO N.º:

22/2008

Publicado em:

2008.5.28

Página:

4671

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a N.C.N. Limited, para a prestação do serviço de informação noticiosa providenciado via internet.

    21 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2008

    BO N.º:

    22/2008

    Publicado em:

    2008.5.28

    Página:

    4672

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 17/2001 - Aprova o regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.
  • Categorias
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  • FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CENTRO DE FORMAÇÃO JURÃDICA E JUDICIÃRIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º e do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados para o Segundo Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público, pelo período de um ano, os seguintes formadores:

    — Ip Son Sang, Juiz do Tribunal Judicial de Base;
    — Lam Peng Fai, Juiz do Tribunal Judicial de Base;
    — Ho Wai Neng, Juiz do Tribunal Administrativo;
    — Teresa Leong, Juiz do Tribunal Judicial de Base;
    — Leong Fong Meng, Juiz do Juízo de Instrução Criminal;
    — Ma Iek, Procuradora-Adjunta do Ministério Público;
    — Kuok Un Man, Delegada do Procurador do Ministério Público;
    — Kok Sio Peng, Delegada do Procurador do Ministério Público.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2008.

    21 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Maio de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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