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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 10 806 015,82 patacas (dez milhões, oitocentas e seis mil, quinze patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

12 de Julho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

CÂMARA MUNICIPAL DAS ILHAS PROVISÓRIA

Orçamento ordinário para o ano 2001

1.º orçamento suplementar

Código Designação Receitas Despesas
Aumento Reforço/Inscrição
         

Tabela de receitas

   
         

Receitas de capital

   
13 00 00 00   Outras receitas de capital    
13 01 00 00   Saldo da gerência anterior 10,806,015.82  
         

Tabela de despesas

   
         

Despesas correntes

   
05 00 00 00   Outras despesas correntes    
05 04 00 00   Diversas    
05 04 00 00 03 Dotação provisional para encargos   10,806,015.82
         

Total

10,806,015.82 10,806,015.82

———

Assembleia Municipal das Ilhas Provisória, Taipa, aos 18 de Maio de 2001. - O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho. - A Secretária, Cheung So Mui, Cecília. - Os Membros, Sam Iok Ha - Artur Pereira José Moc - Ho Kam Pui aliás Ho Tat Ian - Leung Shiu Kai - Cheok Veng Sang - Yuen Tze Wing.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2001

BO N.º:

30/2001

Publicado em:

2001.7.23

Página:

888

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP 2 763 341,60 (dois milhões, setecentas e sessenta e três mil, trezentas e quarenta e uma patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Julho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau para o ano económico de 2001

    Classificação
    económica
    Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Aumento efectuar
    (MOP)
    Saldo
    efectivamente apurado
    (MOP)
     

    Receitas Correntes

         
      Transferências      
      Exterior      
    05-06-01-00 Donativos de particulares 0.00 2,763,341.60 2,763,341.60
     

    Despesas correntes

         
      Outras despesas correntes      
      Diversas      
    05-04-00-00-03 Despesas resultantes de investigação académica 3,300,000.00 2,563,341.60 5,863,341.60
    05-04-00-00-21 Bolsas de estudo 0.00 200,000.00 200,000.00
     

    Total:

    3,300,000.00 2,763,341.60 6,063,341.60

    ———

    Classificação
    económica
    Designação Importância (MOP)
     

    Receitas Correntes

     
      Transferências  
      Exterior  
    05-06-01-00 Donativos de particulares 2,763,341.60
     

    Despesas correntes

     
      Outras despesas correntes  
      Diversas  
    05-04-00-00-03 Despesas resultantes de investigação académica 2,563,341.60
    05-04-00-00-21 Bolsas de estudo 200,000.00
     

    Total:

    2,763,341.60

    ———

    Universidade de Macau, aos 15 de Maio de 2001. - O Conselho de Gestão. - Pel'O Reitor, Prof. Rui Paulo da Silva Martins, Vice-Reitor. - Prof. Huang Yajun, Vice-Reitor. - Dr. Lai Iat Long, Administrador.


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