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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 927 593,53 (novecentas e vinte e sete mil, quinhentas e noventa e três patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

30 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros relativo ao ano de 2002

Cap. Gr. Art. N.° Alín. Designação Importância
         

Receitas de capital

 
13 00 00 00 00 Outras receitas de capital  
13 01 00 00 00 Saldos de anos económicos anteriores

$927,593.53

         

Despesas correntes

 
05 04 00 00 13 Dotação provisional

$927,593.53

Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 26 de Abril de 2002. - O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - O Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto. - O Primeiro-Secretário, Choi Wai Hou, chefe de 1.ª - O Segundo-Secretário, Fu Man Kai, chefe de 1.ª - O Vogal, Ho In Mui, representante dos Serviços de Finanças.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2002

BO N.º:

23/2002

Publicado em:

2002.6.10

Página:

685

Versão Chinesa

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2004 - Prorroga, por mais um ano, a duração previsível do Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos.
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  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado, no âmbito do Instituto Politécnico de Macau, o Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos, com a natureza de equipa de projecto.

    2. O Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos tem como objectivo criar referenciais de informação estratégica para a área de recursos humanos da função pública.

    3. O Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos, enquanto equipa de projecto, tem a duração, prorrogável, de dois anos.

    4. O Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos é orientado por um coordenador, nomeado em comissão de serviço por despacho da tutela, sendo remunerado segundo o índice 900 da tabela indiciária constante do mapa 1, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

    5. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento do Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos são suportados pelo orçamento do Instituto Politécnico de Macau, que lhe assegura o apoio técnico-administrativo necessário.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wa.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2002

    BO N.º:

    23/2002

    Publicado em:

    2002.6.10

    Página:

    685-686

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 4.908.275,81 (quatro milhões, novecentas e oito mil, duzentas e setenta e cinco patacas e oitenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Junho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar para 2002

    Código
    da conta
    Rubricas Valor orçamentado
    2002
    Reforço após
    apuramento
    de saldo
    Valor actual
     

    Proveitos

         

    7419

    Saldo transitado do ano anterior 6,000,000.00 4,908,275.81 10,908,275.81
     

    Reservas

         

    582

    Outras reservas 0.00 4,908,275.81 4,908,275.81

    O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 29 de Abril de 2002. - O Presidente, Rui Alfredo Balacó Moreira. - Os Vogais Efectivos, Chan Weng Hong - Rui Pedro P. do Amaral (Representante da DSF).

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2002

    BO N.º:

    23/2002

    Publicado em:

    2002.6.10

    Página:

    686-687

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 2.050.030,32 (dois milhões, cinquenta mil e trinta patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    5 de Junho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2002

    Código Rubrica Importância
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto)

    2,050,030.32

     

    Despesas

     
      Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversos  
    05-04-00-00-01 Dotação provisional

    2,050,030.32

    O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. - Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io - Vong Chau Son - Chan Ian Chan - Wang Zhi Shi - Chan Shek Kiu - Ho Kam Ha - Lau Si Io - Chan Wai Hang - Carlos Alberto dos Santos Marreiros - Luiz Amado de Vizeu.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2002

    BO N.º:

    23/2002

    Publicado em:

    2002.6.10

    Página:

    687-688

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DA CAPITANIA DOS PORTOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 198.153,07 (cento e noventa e oito mil, cento e cinquenta e três patacas e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    5 de Junho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2002

    Classificação económica Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldos de exercícios anteriores

    MOP198,153.07

     

    Despesas correntes

     
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-01-00 Dotação provisional

    MOP198,153.07

    Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 4 de Abril de 2002. - O Presidente, substituto, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega.- O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. - A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. do S.A. - A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S. F.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2002

    BO N.º:

    23/2002

    Publicado em:

    2002.6.10

    Página:

    688-689

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 4.185.612,60 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, seiscentas e doze patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    5 de Junho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do IH/2002

     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 4,185,612.60
     

    Total :

    4,185,612.60
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-03 Dotação provisional 4,185,612.60
     

    Total :

    4,185,612.60

    Instituto de Habitação, aos 19 de Abril de 2002. - O Conselho Administrativo, Ho Pui Va - Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2002

    BO N.º:

    23/2002

    Publicado em:

    2002.6.10

    Página:

    689

    Versão Chinesa

    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2005 - Regime do subsídio de propinas aos alunos do ensino básico.
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  • Lei n.º 11/91/M - Estabelece o quadro geral do sistema educativo de Macau.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea c) do n.º 7 do artigo 41.º da Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É atribuído um subsídio de propinas aos alunos residentes da Região Administrativa Especial de Macau que frequentam o ano preparatório para o ensino primário, o ensino primário e o ensino secundário-geral nas escolas particulares não aderentes à escolaridade tendencialmente gratuita, com os seguintes valores:

    1) Ano preparatório para o ensino primário e ensino primário: 2.900,00 patacas por ano lectivo.

    2) Ensino secundário-geral: 4.300,00 patacas por ano lectivo.

    2. O subsídio é pago em duas prestações, no decurso dos respectivos semestres lectivos.

    3. Os montantes indicados no n.º 1 podem ser actualizados por despacho do Chefe do Executivo.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo 2002/2003.

    5 de Junho de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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