AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2000

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 100.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, depois de ouvido o Presidente do Conselho dos Magistrados Judiciais, manda:

1. O secretário do Conselho dos Magistrados Judiciais, quando exerça as suas funções em regime de acumulação, tem direito à gratificação mensal de três mil patacas.

2. Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados pelo orçamento atribuído ao Conselho dos Magistrados Judiciais a partir do orçamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

6 de Julho de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2000

BO N.º:

29/2000

Publicado em:

2000.7.19

Página:

4279

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÃRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do contrato de concessão aplicável, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., o engenheiro Tou Veng Keong, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2000.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    11 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2000

    BO N.º:

    29/2000

    Publicado em:

    2000.7.19

    Página:

    4279

    Versão Chinesa

    Revogação
    parcial
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2000 - Nomeia, em comissão de serviço, a tempo inteiro, o secretário-geral do Conselho Económico.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 13/94/M - Cria o Conselho Económico e extingue vários conselhos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/94/M, de 21 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/99/M, de 31 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É concedida a exoneração do exercício de funções de secretário-geral do Conselho Económico, a pedido do próprio, ao licenciado Tai Kin Yip.

    2. É designado o licenciado Lio Sio Meng para exercer, a tempo inteiro, as funções de secretário-geral do Conselho Económico.*

    * Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2000

    3. A remuneração mensal do secretário-geral do Conselho Económico é a correspondente ao índice 820 da tabela indiciária em vigor na Administração Pública de Macau.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2000.

    12 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2000

    BO N.º:

    29/2000

    Publicado em:

    2000.7.19

    Página:

    4280

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÃRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS AIR MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 20.º, ambos dos estatutos da sociedade, e nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado, para exercer as funções de membro do Conselho de Administração e membro da Comissão Executiva da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., o engenheiro Leung Henry Yee Hang, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela Comissão de Vencimentos da mesma sociedade.

    12 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2000

    BO N.º:

    29/2000

    Publicado em:

    2000.7.19

    Página:

    4280

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÃRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau — TDM, S.A.R.L., e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    Único. É concedida a exoneração do exercício de funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau — S.A.R.L., a pedido do próprio, de Paulo Manuel Matias Ramalheira, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

    12 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Julho de 2000. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1302000247