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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 1 849,49 (mil oitocentas e quarenta e nove patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Maio de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2003

Classificação  económica Designação  Importância
 

Receitas de capital

 
13-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00 Saldos de exercícios anteriores

$ 1,849.49

 

Despesas correntes

 
05-04-00-00 Diversas  
05-04-01-00 Dotação provisional

$ 1,849.49

Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 11 de Março de 2003. - A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2003

BO N.º:

20/2003

Publicado em:

2003.5.19

Página:

511-512

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 3 649 599,87 (três milhões, seiscentas e quarenta e nove mil, quinhentas e noventa e nove patacas e oitenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do IH/2003

    Classificação  económica Designação   Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior

    $ 3,649,599.87

     

    Total

    $ 3,649,599.87

     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversas

    $ 3,649,599.87

    05-04-00-03 Dotação provisional  
     

    Total

    $ 3,649,599.87

    Instituto de Habitação, aos 10 de Abril de 2003. - O Conselho Administrativo, Chiang Coc Meng - Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2003

    BO N.º:

    20/2003

    Publicado em:

    2003.5.19

    Página:

    512-513

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 96 975,06 (noventa e seis mil, novecentas e setenta e cinco patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2003

    Classificação  económica Designação  Importâncias
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo de gerência anterior $ 96,975.06
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
    05-04-00-01 Dotação provisional  $ 96,975.06

    Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 2 de Abril de 2003. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2003

    BO N.º:

    20/2003

    Publicado em:

    2003.5.19

    Página:

    513-514

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 91 186 393,15 (noventa e um milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentas e noventa e três patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2003

    Classificação económica Designação Importâncias
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo de gerência anterior $ 91,186,393.15
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
    05-04-00-00-01 Dotação provisional  $ 91,186,393.15

    Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 2 de Abril de 2003. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Ian Sin Man - Lei Seng Lei.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2003

    BO N.º:

    20/2003

    Publicado em:

    2003.5.19

    Página:

    514-515

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DA POLÃCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 17 445 709,43 (dezassete milhões, quatrocentas e quarenta e cinco mil, setecentas e nove patacas e quarenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003

    Classificação económica Designação Importância
    Reforço da dotação
    Cap. Gru. Art. N.º Al.a
              Receitas de capital  
    13 00 00 00   Outras receitas de capital  
    13 01 00 00   Saldo dos anos findos  
              (excesso de saldo de gerência anterior)

    $ 17,445,709.43

             

    Despesas correntes

     
    05 04 00 00   Diversas:  
    05 04 00 00 13 Dotação provisional

    $ 17,445,709.43

    Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 31 de Março de 2003. - O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. - Wong Choi Peng, superintendente. - Ma Io Kun, intendente. - Vong Pui Va, intendente. - Licenciado Tang Sai Kit, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2003

    BO N.º:

    20/2003

    Publicado em:

    2003.5.19

    Página:

    515-516

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÃSTICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 18 903 518,16 (dezoito milhões, novecentas e três mil, quinhentas e dezoito patacas e dezasseis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2003

    Classificação económica Designação   Montante
     

    Receitas de capital

     
      Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos $ 18,903,518.16
     

    Total

    $ 18,903,518.16

    ———

    Classificação económica Designação Valor inscrito Saldo efectivamente apurado Aumento a efectuar
     

    Receitas de capital

         
      Outras receitas de capital      
    13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos  $ 1,000,000.00 $ 19,903,518.16 $ 18,903,518.16

    ———

    Classificação económica Designação Valor inscrito Saldo efectivamente apurado Aumento a efectuar
     

    Outras despesas correntes

         
      Diversas      
    05-04-00-02 Dotação provisional

     -

    $ 18,903,518.16 $ 18,903,518.16

    Instituto de Formação Turística, aos 2 de Maio de 2003. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra - Wong Mei Cheng.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2003

    BO N.º:

    20/2003

    Publicado em:

    2003.5.19

    Página:

    516-517

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2003

    Tendo sido adjudicado à "Kam Lei Tat Grupo Limitada", o contrato de arrendamento das fracções A, B, F, G, H, I, J, AD, AE, AF, AG do rés-do-chão e A1-AM1 do 1.º andar, do "King Light Garden", destinadas ao uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a "Kam Lei Tat Grupo Limitada", para arrendamento das fracções A, B, F, G, H, I, J, AD, AE, AF, AG do rés-do-chão e A1-AM1 do 1.º andar do "King Light Garden", pelo montante de $ 21 429 562,32 (vinte e um milhões, quatrocentas e vinte nove mil, quinhentas e sessenta duas patacas e trinta e dois avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 4 166 859,34
    Ano 2004 $ 7 143 187,44
    Ano 2005 $ 7 143 187,44
    Ano 2006 $ 2 976 328,10

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na conta 6792-6321 "Rendas e Alugueres" do Orçamento Individualizado "Centro de Formação Técnica nas Ãreas do Turismo e do Jogo de Macau" do Instituto Politécnico de Macau.

    3. O encargo, referente a 2004, 2005 e 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento do Instituto Politécnico de Macau, desses mesmos anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos não sofra qualquer acréscimo.

    12 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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