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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o modelo do cartão de identificação dos Magistrados Judiciais dos Tribunais das várias instâncias da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo ao presente despacho.

4 de Janeiro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2000

BO N.º:

2/2000

Publicado em:

2000.1.10

Página:

25

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2000 - Aprova o regulamento de apoios e incentivos a atribuir pelo Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/93/M - Aprova o regime da segurança social.- Revogações.
  • Despacho n.º 54/GM/98 - Aprova o regulamento dos apoios e incentivos a conceder pelo Fundo de Segurança Social dos desempregos locais com dificuldades particulares.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2000

    Considerando que a experiência dos meses de vigência do Regulamento dos subsídios a conceder pelo Fundo de Segurança Social aos desempregados locais com dificuldades particulares, aprovado pelo Despacho n.º 54/GM/98, de 13 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho n.º 23/GM/99, de 1 de Fevereiro, aconselha a adopção imediata de medidas complementares que melhorem a sua eficácia.

    Nestes termos;

    Sob proposta do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;

    Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 54/GM/98, de 6 de Julho, publicado no Boletim Oficial n.º 28, I Série, de 13 de Julho de 1998, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho n.º 23/GM/99, de 26 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial n.º 5, I Série, de 1 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 8.º

    (Subsídio social de desemprego)

    1. O FSS pode atribuir um subsídio social aos desempregados à procura de novo emprego que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
    a) .................................
    b) Tenham idade igual ou superior a 40 anos;
    c) .................................
    2. Para efeitos da alínea c) do número anterior, o rendimento mínimo mensal de subsistência em função do número de membros do agregado familiar é o seguinte:
    a) .................................
    b) Duas pessoas: 2 400,00 patacas;

    c) Três pessoas: 3 600,00 patacas;

    d) Quatro pessoas: 4 800,00 patacas;

    e) Cinco pessoas: 5 800,00 patacas;

    f) Seis ou mais pessoas: 6 800,00 patacas.
    3. .................................
    4. .................................
    5. .................................
    6. .................................
    7. .................................
    8. .................................
    9. .................................

    2. O presente despacho entra em vigor em 10 de Janeiro de 2000.

    5 de Janeiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2000

    BO N.º:

    2/2000

    Publicado em:

    2000.1.10

    Página:

    27

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 69/88/M - Regulamenta a atribuição, o arrendamento e a gestão das habitações sociais. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 112/99/M - Altera o Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/99/M, de 17 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    É republicado integralmente o Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto.

    5 de Janeiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Republicação

    Decreto-Lei n.º 69/88/M

    de 8 de Agosto

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2000

    BO N.º:

    2/2000

    Publicado em:

    2000.1.10

    Página:

    52

    Versão Chinesa

    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2008 - Aprova os modelos dos impressos a usar pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
  • Revogação
    parcial
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 13/2005 - Fixa o modelo de livrete para veículos motorizados e semi-reboques.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 17/93/M - Aprova o Regulamento do Código da Estrada. — Revoga a Portaria n.º 6851, de 28 de Dezembro de 1961, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.
  • Despacho n.º 39/GM/93 - Aprova os modelos dos impressos a usar pelo Leal Senado de Macau, na qualidade de Direcção de Viação.
  • Despacho n.º 100/GM/98 - Respeitante aos modelos do Livrete a usar pelo Leal Senado.
  • Portaria n.º 578/99/M - Aprova o modelo de Carta de Condução de Macau. — Revoga o modelo de Carta de Condução de Macau anexo ao Despacho n.º 39/GM/93, de 05 de Julho.
  • Rectificação - Do modelo n.º 2 anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2/2000, I Série, de 10 de Janeiro.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS DE TRÃFEGO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÃFEGO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 7 do artigo 120.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os modelos do livrete e dos impressos a usar pela Câmara Municipal de Macau Provisória, na sua qualidade de Direcção de Viação, são os constantes dos anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

    2. São revogados os Despachos n.º 39/GM/93, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 27, de 5 de Julho de 1993, e n.º 100/GM/98, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 44, de 3 de Novembro de 1998.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    6 de Janeiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———


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