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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 24 de Julho de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Comemoração do 160.º Aniversário do Nascimento de Zheng Guanying", nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca  500.000
2,00 patacas  500.000
3,00 patacas  500.000
3,50 patacas  500.000
Bloco com selo de 6,00 patacas  500.000

2. Os selos são impressos em 125.000 folhas miniatura, das quais 31.250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

9 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2002

BO N.º:

20/2002

Publicado em:

2002.5.20

Página:

645-646

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 34 241 217,03 (trinta e quatro milhões, duzentas e quarenta e uma mil, duzentas e dezassete patacas e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2002

    Código   Rubricas Importância
      Receitas de capital  
    13-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00 Saldo das contas dos anos findos (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) 34,241,217.03
     

    Outras despesas correntes

     
    05-04-00-00-14 Dotação provisional 34,241,217.03

    Fundo de Acção Social Escolar, aos 22 de Março de 2002. - O Conselho Administrativo, Luiz Amado de Vizeu - Chu Kuok Wang - Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    646-647

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 5.827.334,62 (cinco milhões, oitocentas e vinte e sete mil, trezentas e trinta e quatro patacas e sessenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização

    Classificação económica  Designação Valores
     Cap. Gru. Art. N.º Al.ª
             

    Receitas de capital

     
    13         Outras receitas de capital  
      01       Saldos das contas de anos findos $5,827,334.62
             

    Total das receitas

    $5,827,334.62
             

    Despesas correntes

     

    05 04 00 00 01 Dotação provisional $5,827,334.62
             

    Total das despesas

    $5,827,334.62

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 2 de Maio de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Fong Kun - Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    647-648

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 20 000 000,00 (vinte milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2002

    Classificação
    económica
    Designação Importância
     Cap. Gr. Art. N.º Alín.
             

    Receitas correntes

     
    05 00 00     Transferências  
    05 01 00     Sector público  
    05 01 01     Subsídio do Governo da R.A.E.M. 20,000,000.00
             

    Total

    20,000,000.00
             

    Despesas correntes

     

    02 00 00 00   Bens e serviços  
    02 03 00 00   Aquisição de serviços  
    02 03 02 00   Encargos das instalações  
    02 03 02 01   Energia eléctrica 2,000,000.00
    02 03 02 02   Outros encargos das instalações 2,000,000.00
    02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
    02 03 08 02   Outros trabalhos especiais 1,200,000.00
    02 03 09 00   Encargos não especificados  
    02 03 09 01   Projectos especiais  
    02 03 09 01 14 Programa das actividades
    desportivas regulares
    100,000.00
    02 03 09 01 99 Outros projectos especiais 7,000,000.00
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 02 00 00   Instituições particulares  
    04 02 01 00   Subsídios regulares 200,000.00
    04 02 02 00   Subsídios específicos e pontuais  
    04 02 02 01   Aluguer de instalações 1,200,000.00
    04 02 02 02   Participações regionais e internacionais 2,800,000.00
    04 02 02 03   Acções de formação para atletas 500,000.00
    04 02 02 06   Preparação e participação nos
    Jogos Asiáticos de 2002
    2,000,000.00
    04 02 02 09   Outros subsídios específicos e pontuais 1,000,000.00
             

    Total

    20,000,000.00

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 27 de Março de 2002. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    649

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2002, no valor de 9.068.480,51 (nove milhões, sessenta e oito mil, quatrocentas e oitenta patacas e cinquenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2002

    Classificação económica Importâncias
    Código Designação
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldo da gerência anterior 9,068,480.51
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-01 Dotação provisional 9,068,480.51

    Comissariado contra a Corrupção, aos 3 de Maio de 2002. - O Comissário, Cheong U.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    649-650

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Junho de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos designada "Protecção do Ambiente", nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 750.000
    1,50 patacas 750.000
    2,00 patacas 750.000
    2,50 patacas 750.000
    3,00 patacas 750.000
    3,50 patacas 750.000
    4,00 patacas 750.000
    4,50 patacas 750.000
    8,00 patacas 750.000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    9 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    650

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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Junho de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de etiquetas postais designada "Protecção do Ambiente", nas taxas seguintes:

    Patacas: $0,50; $1,00; $1,50; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    9 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    650-651

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DA POLÃCIA JUDICIÃRIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 40.026,01 (quarenta mil e vinte e seis patacas e um avo), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária relativo ao ano económico de 2002

    Classificação económica Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldo das contas de anos findos $40,026.01
     

    Despesas correntes

     
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-01 Dotação provisional $40,026.01

    Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 20 de Março de 2002. - Visto. - A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Delana Diana Dias. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    651-652

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 81 083 404,76 (oitenta e um milhões, oitenta e três mil, quatrocentas e quatro patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau

    (Ano de 2002)

    (MOP)

    Código
    das contas
    (POC)
    Rubricas Valor inscrito no
    orçamento/2002
    Saldo
    efectivamente
    apurado
    Reforço
     

    Receitas de capital

         
    749 Saldo de gerência anterior 5,000,000.00 86,083,404.76 81,083,404.76
     

    Despesas de capital

         
    69 Dotação provisional 0.00 81,083,404.76 81,083,404.76

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    652-653

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 597 246,73 (quinhentas e noventa e sete mil, duzentas e quarenta e seis patacas e setenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau para o ano económico de 2002

    Classificação
    económica
    Designação Importância
    (MOP)
     

    Receitas de capital

     
      Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior -597,246.73
     

    Despesas correntes

     
      Outras despesas correntes  
     

    Diversas

     
    05-04-00-00-04 Intercâmbio académico com universidades estrangeiras -597,246.73

    Universidade de Macau, aos 5 de Março de 2002. - O Conselho de Gestão, Prof. Iu Vai Pan, reitor. - Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. - Prof. Huang Yajun, vice-reitor. - Lai Iat Long, administrador.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    653-654

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE CULTURA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 544 767,45 (quinhentas e quarenta e quatro mil, setecentas e sessenta e sete patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do orçamento privativo do Fundo de Cultura para o ano económico de 2002

    Classificação
    económica
    Designação Reforço
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital 544,767.45
    13-01-00-01 Saldo da gerência anterior 544,767.45
     

    Total:

    544,767.45
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes 544,767.45
    05-04-00-00 Diversas 544,767.45
    05-04-00-00-04 Dotação provisional 544,767.45
     

    Total:

    544,767.45

    O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - Wong Sai Hong - Lam Kuok Hong - Chi Sin I.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    654-655

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2002, no montante de MOP $53.390.833,78 (cinquenta e três milhões, trezentas e noventa mil, oitocentas e trinta e três patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2002

    Classificação
    económica
    Designação  Importâncias
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo de gerência anterior $53,390,833.78
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
    05-04-00-00-01 Dotação provisional $53,390,833.78

    Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 10 de Abril de 2002. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Ian Sin Man - Lei Seng Lei.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    655

    Versão Chinesa

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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de MOP $394.252,86 (trezentas e noventa e quatro mil, duzentas e cinquenta e duas patacas e oitenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2002

    Classificação económica  Designação Importâncias
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo de gerência anterior $ 394,252.86
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 394,252.86

    Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 10 de Abril de 2002. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    656

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 110.095.264,99 (cento e dez milhões e noventa e cinco mil, duzentas e sessenta e quatro patacas e noventa e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2002

    Receitas de capital

    13-00-00-00  Outras receitas de capital
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior
      (excesso do saldo da gerência anterior) $110,095,264.99

    Outras despesas correntes

    05-00-00-00 Outras despesas correntes
    05-04-00-00 Diversas
    05-04-00-04 Dotação provisional
      (excesso) $110,095,264.99

    Fundo de Segurança Social, aos 27 de Março de 2002. - O Conselho de Administração. - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    656-657

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2002, no valor de 29.384.268,49 (vinte e nove milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, duzentas e sessenta e oito patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2002

    Classificação económica Importâncias
     Código  Designação
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00l  Saldo da gerência anterior 29,384,268.49
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00  Outras despesas correntes  
    05-04-00-01  Dotação provisional 29,384,268.49

    Gabinete do Procurador,  aos 23 de Abril de 2002. - O Procurador, Ho Chio Meng.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    657-658

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 432,785.45 (quatrocentas e trinta e duas mil, setecentas e oitenta e cinco patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2002

    Classificação
    económica
    Designação Importância
    (MOP)
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 432,785.45
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-01  Dotação provisional  $ 432,785.45

    Conselho de Consumidores,  aos 27 de Março de 2002. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Chui Sai Cheong. - Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes - Iu Iu Cheong - Kok Lam - Lau Veng Seng - Vong Kok Seng - Lau Kit Lon - Fong Koc Hon - Lam Soc Iun.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    658-659

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003 - Prorroga, por mais um ano, a duração previsível do GDTTI.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002

    O Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, que criou o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os sectores das telecomunicações e das tecnologias da informação;

    A recente liberalização dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres e da Internet, o acompanhamento da actividade dos operadores e a implementação de instrumentos reguladores, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2002;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, GDTTI.

    2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDTTI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica "Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos".

    15 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2002

    BO N.º:

    20/2002

    Publicado em:

    2002.5.20

    Página:

    659

    Versão Chinesa

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  • SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. As taxas de emissão e de renovação das licenças de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres são fixadas em MOP 100 000,00 (cem mil patacas).

    2. As taxas referidas no número anterior são pagas no prazo de 15 dias após a emissão da licença ou a sua renovação.

    3. A taxa anual de exploração é fixada em 5% das receitas brutas de exploração dos serviços prestados no âmbito das actividades licenciadas.

    4. A taxa referida no número anterior é paga trimestralmente, nos 30 dias seguintes ao trimestre a que respeitar.

    15 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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