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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 28 160 500,00 (vinte e oito milhões, cento e sessenta mil e quinhentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Janeiro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo

Ano económico de 2002

Autoridade de Aviação Civil, aos 7 de Dezembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Rui Alfredo Balacó Moreira. - Os Vogais Efectivos, Chan Weng Hong - Rui Pedro C. P. Amaral, (representante da DSF).

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2002

BO N.º:

5/2002

Publicado em:

2002.2.4

Página:

112

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em MOP 603.589.000,00 (seiscentos e três milhões e quinhentas e oitenta e nove mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Segurança Social relativo ao ano económico de 2002

    Fundo de Segurança Social, aos 9 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Administração. - Fung Ping Kuen - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 13/2002

    BO N.º:

    5/2002

    Publicado em:

    2002.2.4

    Página:

    119

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2000 - Respeitante à Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 13/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 175 380 000,00 (cento e setenta e cinco milhões e trezentas e oitenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    29 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância para o ano económico de 2002

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 14 de Dezembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - Sam Hou Fai, presidente. - Lai Kin Hong, vogal. - Tam Hio Wa, vogal.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2002

    BO N.º:

    5/2002

    Publicado em:

    2002.2.4

    Página:

    125

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 195 240 800,00 (cento e noventa e cinco milhões, duzentas e quarenta mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Janeiro de 2002.

    O Chefe de Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Instituto Politécnico de Macau

    Orçamento privativo para o ano económico de 2002

    Instituto Politécnico de Macau. - O Conselho de Gestão. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2002

    BO N.º:

    5/2002

    Publicado em:

    2002.2.4

    Página:

    128

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÃSTICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 48 000 000,00 (quarenta e oito milhões) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Formação Turística

    Ano económico: 2002 Orçamento da receita

    Macau, aos 10 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina do Rosário - Wong Mei Cheng - Chan Mei Ha.

    Ano económico: 2002 Orçamento da despesa

    Macau, aos 10 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina do Rosário - Wong Mei Cheng - Chan Mei Ha.

    Quadro de pessoal

    a) Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2002

    BO N.º:

    5/2002

    Publicado em:

    2002.2.4

    Página:

    135

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 76 066 000,00 (setenta e seis milhões, sessenta e seis mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2002

    Orçamento de receita

    Orçamento de despesa

    Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 13 de Novembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

    Grande Prémio Mundial de Voleibol Feminino

    Ano económico de 2002

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Campeonato de Atletismo Júnior das Cidades Asiáticas por Convite e Maratona Internacional de Macau

    Ano económico de 2002

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Actividades de férias

    Ano económico de 2002

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Regatas Internacionais de Barcos-Dragão Macau

    Ano económico de 2002

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Macau Golf Open

    Ano económico de 2002

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Taça das Campeãs Mundiais das 6 Melhores Selecções Femininas de Hóquei em Campo

    Ano económico de 2002

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 13 de Novembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2002

    BO N.º:

    5/2002

    Publicado em:

    2002.2.4

    Página:

    148

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 90 000 000,00 (noventa milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Habitação para o ano económico de 2002

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Instituto de Habitação, aos 22 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, suplente, Ho Pui Va. - Os Vogais, Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.

    Quadro de pessoal do IH

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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