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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do artigo 2.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

1. Fica o Instituto de Habitação autorizado a vender as habitações referidas no n.º 2 aos seguintes agregados familiares:

1) Residentes em habitações informais localizadas em terrenos onde se pretendam construir infra-estruturas ou que se inserem no programa de erradicação de barracas;

2) Residentes nos centros de habitação temporária e no Centro de Sinistrados da Ilha Verde;

3) Residentes em edifícios do património do Instituto de Habitação onde se pretendam executar obras de remodelação e recuperação.

2. As habitações que podem ser vendidas àqueles agregados são as resultantes de contrapartidas dos seguintes contratos de desenvolvimento para a habitação:

1) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Avenida Marginal do Lam Mao, designado por PS3, à Sociedade GH - Empreendimentos Imobiliários, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 34/SATOP/91, publicado no Boletim Oficial, Suplemento ao n.º 10, de 11 de Março de 1991, revisto pelo Despacho n.º 33/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 6 de Março de 1996;

2) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no Lote 4 da Estrada Marginal do Hipódromo, à Companhia de Investimento Predial Tin Ho, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 108/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 1994;

3) Contrato de concessão de dois terrenos situados na península de Macau, no Bairro do Hipódromo, designados por lotes HB e HC, à Companhia de Investimento e Fomento Predial Nam Pou, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 79/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 1995;

4) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Rua Norte do Canal das Hortas, à Fundação Oriente, titulado pelo Despacho n.º 107/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 1994;

5) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta, designado por quarteirão E/E2, à Companhia de Construção e Investimento Predial San Kin Wa, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 43/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 1999;

6) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, entre a Travessa da Fábrica e a Rua dos Currais, à Fundação Oriente, titulado pelo Despacho n.º 115/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 1995, revisto pelo Despacho n.º 15/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 17 de Março de 1999;

7) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no cruzamento da Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado e Travessa de Macau Seac, à Sociedade de Investimento Imobiliário Advance, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 140/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 45, II Série, de 8 de Novembro de 1995, revisto pelo Despacho n.º 50/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996, e pelo Despacho n.º 97/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial n.º 32, II Série, de 6 de Agosto de 1997;

8) Contrato de concessão de um terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, à Andreas - Sociedade de Construção e Investimento Predial, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 1/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 1997;

9) Contrato de concessão de um terreno situado na ilha da Taipa, junto à Rua do Regedor, à Companhia de Construção e Investimento Imobiliário Weng Leung, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 12/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 9, II Série, de 3 de Março de 1999, revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2002;

10) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no Bairro do Hipódromo, designado por Lote HJ, à Companhia de Investimento e Fomento Predial Nam Pou, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 171/SATOP/93, publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1993, revisto pelo Despacho n.º 16/SATOP/98, publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 11 de Março de 1998;

11) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Estrada Marginal da Ilha Verde, à Soi Cheong - Companhia de Construção e Investimento, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 44/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 1999;

12) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no cruzamento da Rua da Fábrica com a Rua dos Currais, a Mou Hou Chap, titulado pelo Despacho n.º 52/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 1999;

13) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Travessa do Canal dos Patos, à Companhia de Construção e Investimento Predial Trust, Limitada, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 54/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001.

3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

1) Habitações referidas na alínea 1) do número anterior:

T1 - $ 139 522,00 (cento e trinta e nove mil, quinhentas e vinte e duas patacas);

T2 - $ 176 455,00 (cento e setenta e seis mil, quatrocentas e cinquenta e cinco patacas);

T3 - $ 210 310,00 (duzentas e dez mil, trezentas e dez patacas).

2) Habitações referidas na alínea 2) do número anterior:

$ 3 443,00 (três mil, quatrocentas e quarenta e três patacas) por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações de categoria "B".

3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:*

T1 – $ 203 200,00 (duzentas e três mil e duzentas patacas) a $ 225 200,00 (duzentas e vinte e cinco mil e duzentas patacas); *

T2 – $ 233 200,00 (duzentas e trinta e três mil e duzentas patacas) a $ 266 200,00 (duzentas e sessenta e seis mil e duzentas patacas); *

T3 – $ 278 200,00 (duzentas e setenta e oito mil e duzentas patacas) a $ 306 200,00 (trezentas e seis mil e duzentas patacas). *

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2005, Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2005

4) Habitações referidas na alínea 4) do número anterior:

T2 - $ 179 682,00 (cento e setenta e nove mil, seiscentas e oitenta e duas patacas);

T3 - $ 202 142,00 (duzentas e duas mil, cento e quarenta e duas patacas);

T4 - $ 224 602,00 (duzentas e vinte e quatro mil, seiscentas e duas patacas).

5) Habitações referidas na alínea 5) do número anterior:

T2 - $ 170 500,00 (cento e setenta mil e quinhentas patacas);

T4 - $ 319 000,00 (trezentas e dezanove mil patacas) a $ 363 000,00 (trezentas e sessenta e três mil patacas).

6) Habitações referidas na alínea 6) do número anterior:

T2 - $ 179 682,00 (cento e setenta e nove mil, seiscentas e oitenta e duas patacas);

T3 - $ 202 142,00 (duzentas e duas mil, cento e quarenta e duas patacas);

T4 - $ 224 602,00 (duzentas e vinte e quatro mil, seiscentas e duas patacas).

7) Habitações referidas na alínea 7) do número anterior:

T2 - $ 172 679,00 (cento e setenta e duas mil, seiscentas e setenta e nove patacas) a $ 177 679,00 (cento e setenta e sete mil, seiscentas e setenta e nove patacas);

T3 - $ 190 000,00 (cento e noventa mil patacas) a $ 202 159,00 (duzentas e duas mil, cento e cinquenta e nove patacas).

8) Habitações referidas na alínea 8) do número anterior:

Não pode ultrapassar $ 4 617,00 (quatro mil, seiscentas e dezassete patacas) por metro quadrado de área útil para as habitações de categoria "B".

9) Habitações referidas na alínea 9) do número anterior:

T1 - $ 132 900,00 (cento e trinta e duas mil e novecentas patacas) a $ 147 900,00 (cento e quarenta e sete mil e novecentas patacas);

T2 - $ 168 000,00 (cento e sessenta e oito mil patacas) a $ 193 900,00 (cento e noventa e três mil e novecentas patacas);

T3 - $ 200 000,00 (duzentas mil patacas) a $ 238 500,00 (duzentas e trinta e oito mil e quinhentas patacas).

10) Habitações referidas na alínea 10) do número anterior:

T2 - $ 190 000,00 (cento e noventa mil patacas);

T3 - $ 215 000,00 (duzentas e quinze mil patacas).

11) Habitações referidas na alínea 11) do número anterior:

T01 - $ 100 000,00 (cem mil patacas);

T2 - $ 190 000,00 (cento e noventa mil patacas).

12) Habitações referidas na alínea 12) do número anterior:

T1 - $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas);

T2 - $ 180 000,00 (cento e oitenta mil patacas);

T3 - $ 210 000,00 (duzentas e dez mil patacas).

13) Habitações referidas na alínea 13) do número anterior:

Não pode ultrapassar $ 5 000,00 (cinco mil patacas) por metro quadrado de área útil para as habitações de categoria "B".

4. As condições de pagamento do preço das habitações são as seguintes:

30 (trinta) % do preço na data da assinatura do contrato-promessa de compra e venda;

70 (setenta) % do preço na data da ocupação da habitação.

5. São revogados o Despacho n.º 49/GM/97, de 20 de Agosto, e o Despacho n.º 123/GM/99, de 23 de Agosto.

22 de Abril de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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